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Benefício concedido pelo TJGO na mira da corregedoria nacional

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Tribunal de Justiça concedeu benesse de até R$ 1.280,00 para magistrados a título de auxílio saúde

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou, de ofício, nesta sexta-feira (15), pedido de providências para que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) preste informações sobre o cumprimento dos requisitos exigidos pela Resolução CNJ n. 294/2019, ao instituir benefício de até R$ 1.280,00 para magistrados, no âmbito do Programa de Assistência Suplementar à Saúde.

Ao pedir as informações para o tribunal estadual, o ministro Humberto Martins considerou a necessidade de verificação da regularidade da implementação do benefício.

“Vamos verificar se o TJGO levou em consideração os requisitos exigidos pela Resolução CNJ 294/2019, que estabelece requisitos que devem ser observados pelo tribunal para implantação do auxílio-saúde, dentre elas a necessidade de haver dotação específica consignada no orçamento da Corte, bem como a observação de limites máximos a serem respeitados na implementação do benefício”, afirmou o corregedor nacional.

O tribunal estadual tem agora um prazo de 15 dias para prestar os esclarecimentos solicitados pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Valores

Os benefícios serão concedidos pelo TJGO da seguinte maneira: magistrados ativos e inativos receberão R$ 1.280,00; servidores ativos e inativos receberão R$ 720,00; pensionistas de magistrados receberão R$ 560,00; e pensionistas de servidores receberão R$ 420,00.

A justificativa apresentada pelo TJGO é de que os valores serão prestados, de forma suplementar, por meio de auxílio de caráter indenizatório. As despesas serão custeadas com orçamento do próprio TJGO.

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