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Confira as regras definidas pela Prefeitura de Aparecida para reabertura dos bares e academias

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Estabelecimentos poderão funcionar somente após assinatura de Termo de Compromisso

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia publicou no Diário Oficial Eletrônico do município as portarias de nº 48 e 49/2020-GAB/SMS que estabelecem normas para a retomada das atividades. O documento define regras para que restaurantes, praças de alimentação de shoppings centers e atividades esportivas em academias.

Restaurantes e praças de alimentação dentro de shoppings com atendimento ao público de acesso e uso do ambiente interno poderão retomar as atividades com capacidade de 30%. Além disso deverão providenciar o afastamento mínimo de distância de dois metros de raio entre cada mesa, fazer o controle de acesso de clientes, medição da temperatura corporal na entrada do estabelecimento e exigir o uso máscara como já é obrigatório no município, sendo autorizada a retirada apenas no momento da refeição.

Os estabelecimentos devem respeitar os horários de funcionamento das 11h às 15h, para almoço, e de 19h às 22h para o jantar. Nos demais horários os restaurantes devem funcionar somente por delivery. É proibida venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos para consumo no local.

Academias

Com relação a retomada das atividades esportivas em academias, a Portaria nº 49 estabelece que as academias devem limitar e ordenar o seu público, bem como organizar as atividades, atendendo apenas 30% da capacidade máxima do estabelecimento, que é responsável também por fazer a medição da temperatura dos clientes na entrada do local e proibir o acesso daqueles que apresentarem quadro febril (temperatura acima de 38ºC).

Para conferir todas as regras definidas pela Prefeitura de Aparecida clique aqui.

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