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Ministério Público aciona prefeitos por improbidade

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Eles são acusados de infringirem decretos de combate à pandemia do coronavírus

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs nesta segunda-feira, dia 14, ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, combinada com dano moral coletivo, contra os prefeitos de Castelândia, Marcos Antônio Carlos, e de Maurilândia, Edjane Alves de Almeida, por descumprimento de decretos que estabeleceram medidas de prevenção e combate à pandemia da Covid-19.

O promotor de Justiça Fabrício Lamas Borges da Silva, as condutas dos gestores caracterizam atentado contra os princípios da administração pública, em especial os da moralidade, da legalidade e da impessoalidade. O integrante do MP-GO também busca, na ação, a condenação dos dois prefeitos ao pagamento de reparação por dano moral coletivo.

Festa em Castelândia

Em relação a Marcos Antônio Carlos, foi registrada sua participação em uma festa em 10 de maio, organizada com a finalidade de comemorar resultado de pesquisa de intenção de votos que o apontava como líder na preferência do eleitor. Na ocasião, conforme o promotor, as pessoas se aglomeraram na área externa da residência sem respeitar a distância necessária umas das outras e sequer utilizavam máscaras.

Fotos registradas no evento mostraram o prefeito abraçado com convidados, “demonstrando total desleixo com o caos enfrentado pela saúde pública, além da despreocupação com a possibilidade de se contaminar ou contaminar as pessoas que ali se encontravam, colocando todos em situação de risco”. Essas fotos foram anexadas à ação.

Na sequência, detalha Fabrício Lamas, houve uma carreata de apoiadores do prefeito, que seguiu pelas ruas da cidade, provocando mais aglomerações em veículos.

Reuniões políticas

Já em relação a Edjane Almeida, o relato da ACP é que ela infringiu por várias vezes a medida de vedação a aglomerações ao longo de todo o mês de abril. Alguns desses eventos foram objeto de representação ao MP-GO, outros foram divulgados em redes sociais. Os registros dessas atividades foram incluídos na ação por improbidade. Nessas ocasiões, a prefeita, que é pré-candidata, aparecia aglomerada com várias pessoas, em situações em que potencializavam o risco de transmissão do coronavírus. Ao todo, segundo a contagem feita na ACP, foram nove

Dano moral coletivo

Em relação ao dano moral coletivo, o promotor pede a condenação dos dois prefeitos ao pagamento de indenização no valor de 100 salários mínimos cada, o que corresponde, hoje, à quantia de R$ 104,5 mil, acrescidos de juros legais e atualização monetária, a ser destinada a um fundo local de proteção de direitos difusos.

Requer ainda que os acionados sejam condenados às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

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