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Projeto viabiliza punição de médico que realiza aborto para salvar gestante ou em caso de estupro

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Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Para a deputada Chris Tonietto, “nunca ocorre o caso em que o aborto é necessário para salvar a vida da gestante”

O Projeto de Lei 2893/19 exclui do Código Penal as duas hipóteses de não punição do aborto praticado por médicos: aquele realizado para salvar a vida da gestante e no caso de gravidez resultante de estupro, com consentimento da gestante.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Para a autora do texto, deputada Chris Tonietto (PSL-RJ), “nunca ocorre o caso em que o aborto é necessário para salvar a vida da gestante”. “O objetivo de se manter a impunidade em tal caso é única e exclusivamente ocultar os verdadeiros e inconfessáveis motivos do aborto”, afirma.

A parlamentar também critica a possibilidade de realização de aborto no caso de estupro. “Permitir a morte do bebê seria praticamente puni-lo pelo crime de outrem”, afirma. “Apoiar a vítima do estupro consiste em prover-lhe atendimento médico e psicológico e viabilizar a adoção do bebê”, acrescenta.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois pelo Plenário.​

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