
Lei trabalhista permite ao empregado se afastar por até três dias ao ano para realizar exames preventivos sem desconto no salário
Cuidar da saúde nem sempre é uma tarefa fácil de incluir na rotina de quem trabalha todos os dias. Afinal, entre prazos, reuniões e tarefas, muita gente acaba adiando consultas e exames preventivos.
Pensando nisso, uma nova lei trouxe uma mudança que pode ajudar bastante. Agora o trabalhador tem direito a até três dias de folga por ano para fazer exames preventivos, sem desconto no salário.
A saber, essa medida passa a fazer parte das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e busca facilitar o acesso aos cuidados com a saúde.
Na prática, o intuito é dar tempo para que as pessoas façam os exames preventivos e, com isso, consigam identificar eventuais problemas de forma antecipada.
Como funciona a nova regra na prática
Em resumo, a lei garante que o trabalhador possa se ausentar do trabalho por até três dias a cada período de doze meses.
Então, esse tempo deve ser usado para a realização de exames preventivos, como os voltados para o papilomavírus humano (HPV) e também para a detecção de câncer de mama, colo do útero e próstata.
Ainda mais, durante esses dias, o salário continua sendo pago normalmente. Desse modo, não há prejuízo financeiro para o empregado. Isso ajuda a tirar uma das maiores barreiras que muitas pessoas enfrentam na hora de cuidar da saúde.
Outro ponto importante é que o direito não depende de autorização especial fora do que já é comum na relação de trabalho. Portanto, o trabalhador precisa apenas organizar a ausência com a empresa, seguindo os procedimentos internos.
Com isso, fica mais fácil encaixar exames preventivos na rotina, sem precisar recorrer a faltas não justificadas ou deixar a saúde para depois.
O papel das empresas na conscientização
A lei também traz uma responsabilidade para as empresas. Assim, elas passam a ser obrigadas a informar seus funcionários sobre campanhas de vacinação e ações de prevenção ligadas ao HPV e aos tipos de câncer citados.
Aliás, essa comunicação pode ser feita de várias formas, como avisos internos, mensagens eletrônicas ou materiais impressos. O objetivo é garantir que todos saibam da importância dos exames preventivos e tenham acesso a informações básicas sobre o tema.
Em complemento, o empregador deve informar de forma clara que o trabalhador tem direito à folga para realizar exames preventivos. Esse ponto é importante porque muitas pessoas nem sempre conhecem os seus direitos.
Veja, empresas com mais de 50 funcionários precisam cumprir essa regra de forma direta. Dessa maneira, o ambiente de trabalho também passa a ter um papel na promoção da saúde.
Por que essa medida pode fazer diferença
Quando o assunto é saúde, o tempo faz diferença. Afinal, muitas doenças podem ser tratadas com mais facilidade quando descobertas no início. É neste contexto que entram os exames preventivos, que ajudam a identificar sinais antes que o problema avance.
Com isso, ao permitir que o trabalhador tenha dias reservados para essa finalidade, a lei cria um caminho mais acessível para o cuidado pessoal. Em vez de adiar, a pessoa passa a ter um período garantido para cuidar de si.
Além disso, outro fator é que essa medida pode reduzir afastamentos mais longos no futuro. Afinal de contas, quando a saúde é acompanhada com exames preventivos, aumentam as chances de evitar situações que exigem tratamento prolongado.
Detalhes da tramitação
A proposta (PL 4.968/2020) que deu origem à Lei 15.377 passou por análise no Congresso e foi ajustada ao longo do tempo. O texto final foi aprovado sem vetos e agora já está em vigor.
Em conclusão, a mudança busca permitir que o trabalhador tenha condições de fazer exames preventivos sem precisar escolher entre a saúde e o trabalho.
Com informações da Agência Senado

























