
Eleitor que faltou ao 1º turno deve justificar a ausência até 3 de dezembro
Quem não compareceu às urnas nas Eleições 2026 e precisa justificar a ausência ainda pode regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral.
A saber, a justificativa pode ser apresentada após a votação pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em um cartório eleitoral.
O prazo é de até 60 dias após cada turno. No caso do 1º turno, realizado em 4 de outubro, a data limite é 3 de dezembro de 2026. Para o 2º turno, marcado para 25 de outubro, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.
Como fazer a justificativa eleitoral
Quem não justificou a ausência no dia da votação pode fazer o procedimento posteriormente por meio do e-Título ou do Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível nos portais da Justiça Eleitoral. Também é possível apresentar o pedido presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Nesse caso, o eleitor deverá anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. O material será analisado pela autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral do título.
Vale detalhar que a justificativa apresentada no próprio dia da eleição tinha regras diferentes. Na ocasião, era possível utilizar o e-Título ou preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), entregue em uma mesa receptora de votos ou de justificativas.
Quem fez a justificativa no dia da votação não precisava apresentar documentos que comprovassem o motivo da falta. Já quem utilizou o RJE precisava apresentar também um documento oficial de identificação com foto. O procedimento podia ser realizado das 8h às 17h, no horário da votação.
Qual é o prazo para justificar a ausência?
Atenção! A justificativa deve ser feita separadamente para cada turno em que o eleitor não compareceu por estar fora do domicílio eleitoral.
Isso significa que quem faltar aos dois turnos deverá apresentar duas justificativas, cada uma dentro do prazo correspondente. A regra também se aplica aos requisitos exigidos para comprovar a ausência.
Como mencionado, nas Eleições 2026, os prazos são:
- 3 de dezembro de 2026: justificativa referente ao 1º turno, realizado em 4 de outubro;
- 8 de janeiro de 2027: justificativa referente ao 2º turno, marcado para 25 de outubro.
Se o pedido for aceito, a justificativa fica registrada no histórico do título eleitoral. Caso seja recusada, o eleitor deverá quitar a multa eleitoral correspondente.
A ausência pode ser justificada quantas vezes forem necessárias. No entanto, quem deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificar as faltas ou pagar as multas correspondentes poderá ter a inscrição eleitoral cancelada.
Como justificar a ausência se estiver no exterior
Quem possui título eleitoral no Brasil e estava fora do país no dia da votação também pode apresentar a justificativa pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net depois da eleição.
Outra possibilidade é procurar qualquer cartório eleitoral em até 30 dias após o retorno ao Brasil. Nesse caso, também é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Existe uma regra específica para quem possui título vinculado à zona eleitoral do exterior (ZZ). Nesse caso, a justificativa é necessária somente nas eleições presidenciais.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

























