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Dez policias militares goianos são condenados à prisão em regime fechado e perdem seus cargos

A pedido do Ministério Público, TRF 1 manteve a federalização do caso – (Foto/Divulgação TRF1)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirma condenação de agentes de segurança acusados de violarem a lei e promoverem tortura para extrair confissões

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou os recursos das defesas e manteve na íntegra a sentença que condenou 10 policiais militares de Goiás pelo crime de tortura qualificada contra Michel Rodrigues da Silva.

Ao acompanhar o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF), o tribunal confirmou a competência da Justiça Federal comum, firmada por meio do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) nº 3/STJ. O TRF1 respaldou o entendimento de que a alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.491/2017 não afasta a jurisdição federal em casos de grave violação aos direitos humanos que já estavam federalizados.

Com a manutenção da sentença, os condenados cumprirão penas que variam entre 7 anos e 1 mês e 8 anos de reclusão em regime inicial fechado. Foi confirmada a perda do cargo público para os policiais em atividade e para os que se encontram na reserva remunerada, além da inabilitação para o exercício de qualquer função pública pelo dobro do prazo das penas aplicadas e a obrigação de reparar os danos morais sofridos pela vítima em valor equivalente a cinco vezes a remuneração bruta mensal de cada réu.

Como aconteceu

Conforme a denúncia, o crime ocorreu em 24 de junho de 2010, em Trindade (GO), quando os agentes públicos capturaram a vítima sem mandado judicial ou situação de flagrante, mantendo-a em custódia ilegal paralela. Durante o sequestro, o jovem foi submetido a severas agressões físicas, choques elétricos e afogamento simulado praticados pelos policiais, com o objetivo de forçar uma confissão por crimes de homicídio e estupro que ele não havia cometido.

Durante o julgamento, a gravidade das condutas e a relevância de manter a resposta penal na esfera federal foram enfatizadas na sustentação oral do procurador regional da República Pablo Coutinho Barreto, considerando que o incidente de deslocamento de competência vincula expressamente a competência à Justiça Federal comum para garantir compromissos internacionais de direitos humanos.

“Este caso foi federalizado porque o Estado brasileiro não pode tolerar que agentes encarregados de proteger a lei a violem para extrair confissões. Michel era inocente. Mas a proibição da tortura é absoluta: não depende da inocência de ninguém. A sentença examinou a prova com rigor exemplar, individualizou cada conduta e aplicou a lei”, enfatizou Pablo Barreto.

Na análise do mérito, o tribunal acolheu a tese do MPF de que a atuação coordenada dos agentes – desde a apreensão ilegal da vítima até a aplicação de choques elétricos e afogamento para forçar confissões – configurou coautoria por conduta comissiva, afastando as alegações das defesas de mera ‘tortura omissiva’ ou atipicidade.

O que é federalização?

A federalização é um instrumento previsto na Constituição Federal que permite que determinados casos graves, normalmente conduzidos pelas autoridades estaduais – como a Polícia Civil e a Justiça Estadual –, sejam transferidos para a responsabilidade da Justiça Federal e da Polícia Federal.

Esse mecanismo é aplicado em situações excepcionais, como nos casos de grave violação de direitos humanos, quando há risco de o Brasil ser responsabilizado internacionalmente, ou ainda quando as autoridades locais não conseguem garantir uma investigação ou julgamento eficaz.

A solicitação da federalização pode ser feita pelo procurador-geral da República por meio de um pedido chamado incidente de deslocamento de competência, encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Com informações da Ascom da Procuradoria Regional da República da 1ª Região)