Além de matar a mulher, sentenciado ocultou o cadáver, conforme denúncia feita pelo Ministério Público de Goiás
O Tribunal do Júri de Itapuranga condenou César dos Santos a 54 anos e 8 meses de reclusão e 6 meses de detenção, além de 30 dias-multa, em regime inicial fechado pelo feminicídio de Maria Ferreira dos Santos, de 57 anos, e pelos crimes de ocultação de cadáver e fraude processual.
Somente pelo feminicídio, a pena foi fixada em 53 anos e 8 meses de reclusão. Da decisão, ainda cabe recurso, mas a magistrada Lisandra Pires Caetano, que fixou a pena, determinou o início imediato do cumprimento da pena. O acusado, que está preso desde 5 de setembro de 2025, quando foi autuado em flagrante, não poderá recorrer da sentença em liberdade.
A sentença fixou ainda em R$ 50 mil o valor mínimo de reparação à família da vítima, conforme pedido formulado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) na denúncia.
Fixação da pena
Na fixação da pena, foram consideradas desfavoráveis a culpabilidade, a personalidade, as circunstâncias e as consequências do crime. O acusado é reincidente, pois já havia sido condenado definitivamente por lesão corporal gravíssima. Foi reconhecida, ainda, a agravante do motivo fútil, diante da desproporção entre a razão do desentendimento e a eliminação da vida da vítima.
O julgamento ocorreu na terça-feira (20/10), no plenário da Câmara de Vereadores, e a acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Igor de Macedo Félix, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Itapuranga.
O caso
De acordo com a denúncia oferecida pela promotora de Justiça Michelle Mendes Ferreira, na noite de 4 de setembro de 2025, depois de uma discussão motivada pelo desaparecimento do aparelho auditivo do acusado e por uma dívida de R$ 300, César dos Santos seguiu a vítima até o quarto, tomou a tesoura de suas mãos e a golpeou no pescoço.
Após a morte, o acusado dobrou o corpo da vítima e o acomodou no interior de uma mala, que permaneceu na sala da residência durante toda a noite. Em seguida, enterrou-o em uma cova no quintal, coberta com terra e folhas. Ele ainda limpou as manchas de sangue do local para dificultar a identificação dos vestígios e a reconstrução pericial do fato, conduta que fundamentou a condenação por fraude processual.
Ainda segundo a denúncia, na manhã seguinte, o acusado retomou normalmente seus serviços de pintura, sem demonstrar alteração de comportamento, e impediu que a mãe dele entrasse no imóvel para lavar suas roupas, como costumava fazer.
Teses do MPGO acolhidas
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do MPGO nas três séries de quesitos. As juradas e os jurados reconheceram que o crime foi praticado por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, além do emprego de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
Na sentença, a juíza Lisandra Pires Caetano destacou que a conduta de César revela frieza e dissimulação voltadas a afastar suspeitas. Para a magistrada, o acusado agiu sob efeito de entorpecentes, consumidos voluntariamente.
A vítima deixou filhas, filhos, netas e netos. (1ª PJ de Itapuranga/Assessoria de Comunicação Social do MPGO).

























