
Prefeitura reajustou valor venal dos imóveis prediais no final da gestão passada acima dos índices inflacionários e cobrança do excedente foi fracionada nos três anos seguintes
O reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Territorial Urbano (ITU) deste ano em Aparecida de Goiânia virou alvo de polêmica entre contribuintes que utilizam as redes sociais e os grupos de conversas instantâneas reclamando do que consideram abuso.
O assunto foi amplamente debatido na Câmara Municipal durante a sessão ordinária desta terça-feira (17/3) por causa de uma notícia falsa (fake news) que circulou nas redes sociais e em alguns veículos de imprensa informando que o aumento do IPTU havia sido aprovado pelos vereadores no ano passado.
Os vereadores negaram com veemência a informação e afirmaram que não tramitou na Casa nenhum projeto com esse objetivo.
“Não houve tramitação de projeto sobre IPTU na Câmara”, assegurou o vereador André Fortaleza (sem partido).
“Isso é querer jogar a população contra os vereadores”, esbravejou Tales de Castro (PSB)
O assunto é confuso e, neste caso, cabe explicação detalhada.
ITU Progressivo
Para esclarecer os fatos, o Goiás 365 começa pelo ITU Progressivo. Este sim. Foi aprovado no final do ano passado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito Leandro Vilela (MDB).
A informação foi confirmada em notas oficiais da Prefeitura (publicada no dia 17/3) e da Câmara de Aparecida (publicada no dia 13/3).
A Prefeitura disse que, no caso do ITU, aplicado aos lotes vagos, “foi implantado o ITU Progressivo, medida prevista na legislação para combater a especulação imobiliária e incentivar a manutenção e utilização adequada dos terrenos urbanos”.
A Câmara acrescentou que, em dezembro do ano passado, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 220/2025, posteriormente sancionado como Lei Complementar nº 248/2025. “A proposta realmente introduziu faixas progressivas de alíquotas, porém a medida se refere exclusivamente ao Imposto Territorial Urbano (ITU), aplicado sobre terrenos não edificados”, esclareceu.
Valor dos lotes baldios e progressividade
A Prefeitura destacou que 62% dos lotes baldios possuem valor venal de até R$ 60 mil e continuam alíquota de 1,5%. A progressividade ocorre apenas em terrenos de maior valor, podendo chegar a 3% para lotes com valor venal acima de R$ 1 milhão.
Decreto de 2024 deixa o IPTU mais caro
Quanto ao IPTU, Prefeitura e Câmara de Aparecida informaram que o decreto “N” nº 1128, assinado no dia 26 e publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) no dia 27 de dezembro de 2024, ou seja, no apagar das luzes da gestão anterior, atualizou a Planta de Valores Genéricos dos Terrenos Urbanos (Planta de Valores Imobiliários) e a Tabela dos Preços das Construções, para o exercício fiscal de 2025.
Esse decreto reajustou o valor venal do IPTU acima dos índices inflacionários de 2024 e o aumento excedente foi fracionado em três vezes.
O Art. 2º do decreto diz o seguinte: “Para os imóveis cujo acréscimo do valor do metro quadrado do terreno decorrente da planta de valores ora aprovada, for superior ao índice inflacionário limitado a 25%, será acrescido paulatinamente nos exercícios de 2025, 2026 e 2027, sendo de 25% em 2025, 35% em 2026 e 40% em 2027”.
O texto do decreto é confuso, mas especialista consultado pelo Goiás 365 esclareceu que, em suma, a Prefeitura de Aparecida distribuiu a cobrança dos valores do reajuste acima dos índices inflacionários nos três anos seguintes à atualização da Planta de Valores Imobiliários feita no final de 2024.
Portanto, o ex-prefeito Vilmar Mariano e o ex-secretário da Fazenda, Einstein Paniago, são, conforme o Executivo e o Legislativo municipais, os responsáveis pelo aumento verificado este ano.

Explicações oficiais
“O reajuste aplicado neste ano corresponde exclusivamente à reposição inflacionária de 2025, de 4,6%, conforme previsto na legislação tributária”, diz trecho da nota da Prefeitura. “A administração municipal também reforça que a alíquota do IPTU permanece a mesma, de 0,4% sobre o valor venal do imóvel, sem qualquer alteração”.
A nota da Câmara Municipal confirma a informação da Prefeitura de Aparecida. E acrescenta: “Assim, as alterações aprovadas pelo Legislativo municipal atingem principalmente proprietários de terrenos não edificados, enquanto o cálculo do IPTU para imóveis residenciais ou comerciais construídos permanece regido pelas mesmas regras vigentes anteriormente”.
Veja o teor da nota oficial da Prefeitura de Aparecida:
A Prefeitura de Aparecida de Goiânia esclarece que não houve aumento do IPTU ou do ITU acima da inflação em 2026. O reajuste aplicado neste ano corresponde exclusivamente à reposição inflacionária de 2025, de 4,6%, conforme previsto na legislação tributária.
A administração municipal também reforça que a alíquota do IPTU permanece a mesma, de 0,4% sobre o valor venal do imóvel, sem qualquer alteração.
O valor venal e a atualização cadastral das edificações por meio de georreferenciamento foram realizados pelo governo anterior em 2024 e impacta no valor venal dos imóveis.
No caso do ITU (Imposto Territorial Urbano), aplicado aos lotes vagos, foi implantado o ITU Progressivo, medida prevista na legislação para combater a especulação imobiliária e incentivar a manutenção e utilização adequada dos terrenos urbanos.
Atualmente, doa 82 mil lotes baldios existentes na cidade, 57% pertencem a apenas 102 proprietários, muitos deles mantidos sem uso e frequentemente tomados por mato alto e lixo.
A Prefeitura destaca que 62% dos lotes baldios possuem valor venal de até R$ 60 mil e continuam com a mesma alíquota de 1,5%, sem alteração.
A progressividade ocorre apenas em terrenos de maior valor, podendo chegar a 3% para lotes com valor venal superior a R$ 1 milhão.
O objetivo da medida é estimular a ocupação dos terrenos, melhorar a limpeza urbana, reduzir áreas abandonadas e garantir mais segurança e qualidade de vida à população.
Proprietários que possuem alvará de construção ou que pretendem construir e regularizar o imóvel, incluindo a execução de calçada, podem solicitar benefícios e redução da alíquota do ITU, mediante requerimento junto à Prefeitura.
A Prefeitura esclarece ainda que a Taxa de Serviços Urbanos (TSU) existe há décadas e foi instituída pelo Código Tributário Municipal de 1973 (Lei nº 111/73), sendo destinada ao custeio de serviços urbanos prestados à população.
A administração municipal reforça seu compromisso com a transparência e a responsabilidade na gestão tributária, garantindo que os recursos arrecadados retornem em serviços e investimentos para a cidade.
Prefeitura de Aparecida de Goiânia
Veja o teor da nota oficial da Câmara de Aparecida:
Diante das inúmeras notícias divulgadas nos últimos dias acusando os vereadores da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia de terem aprovado aumento do IPTU para o ano de 2026, é necessário esclarecer o que de fato foi votado pelo Legislativo.
Em dezembro do ano passado, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 220/2025, posteriormente sancionado como Lei Complementar nº 248/2025. A proposta realmente introduziu faixas progressivas de alíquotas, porém a medida se refere exclusivamente ao Imposto Territorial Urbano (ITU), aplicado sobre terrenos não edificados.
Além disso, a norma estabeleceu novos critérios para o lançamento de tributos em loteamentos, criou mecanismos de cobrança mais eficientes e promoveu a adequação da legislação municipal às normas federais, como as Leis Complementares nº 116/2003 e nº 14.620/2023.
Com a alteração, o ITU passou a adotar seis faixas progressivas de alíquota, que variam conforme o valor venal do terreno, com previsão de período de transição de até cinco anos para a adaptação da base de cálculo.
Dessa forma, as mudanças aprovadas em 2025 no Código Tributário não representam aumento direto do IPTU para imóveis já edificados, como casas e apartamentos. A principal alteração promovida pela Lei Complementar nº 248/2025 diz respeito ao ITU, tributo incidente sobre terrenos vagos.
A nova legislação substituiu a antiga alíquota única de 1,5% aplicada aos lotes não edificados por um sistema progressivo, no qual o percentual varia de acordo com o valor venal do terreno, podendo chegar a até 3% para propriedades de maior valor. A medida tem como objetivo desestimular a manutenção de terrenos vazios e incentivar a ocupação e o aproveitamento das áreas urbanas.
Já o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cobrado sobre imóveis com construção, não teve sua alíquota alterada, permanecendo em 0,40% sobre o valor venal do imóvel, conforme previsto no Código Tributário Municipal.
Também não houve mudanças nos critérios utilizados para calcular o valor venal dos imóveis edificados, que continua sendo definido a partir de fatores como área construída, padrão da edificação, estado de conservação e localização.
Assim, as alterações aprovadas pelo Legislativo municipal atingem principalmente proprietários de terrenos não edificados, enquanto o cálculo do IPTU para imóveis residenciais ou comerciais construídos permanece regido pelas mesmas regras vigentes anteriormente.
Diretoria/Departamento de Comunicação da Câmara Municipal de Aparecida
Veja o teor do decreto “N” nº 1128, de 26 de dezembro de 2024:
Resposta
O Goiás 365 entrou em contado com a assessoria de Vilmar Mariano e de Einstein Paniago para posicionamentos dos dois sobre os fatos. Nenhuma resposta foi dada até o fechamento desta matéria.
O espaço segue aberto.


























