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Justiça condena ex-prefeita por uso irregular de diárias

Vista aérea da cidade de Buritinópolis, no Nordeste Goiano – (Foto Divulgação)

Gestora deverá ressarcir ao erário municipal o valor integral de R$ 98 mil, atualizado monetariamente, e teve os direitos políticos suspensos por 8 anos

A ex-prefeita de Buritinópolis, Ana Paula Soares Dourado, foi condenada por improbidade administrativa em razão do recebimento de diárias sem comprovação de uso legal.

A sentença, do Juízo da Vara das Fazendas Públicas de Alvorada do Norte, comarca à qual Buritinópolis é vinculada, acatou integralmente os pedidos feitos pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), em ação ajuizada em 2020 pelo promotor de Justiça Samuel Sales Fonteles.

A investigação do MP detectou irregularidades no pagamento de diárias durante o período em que Ana Paula exerceu o mandato de prefeita, entre 2017 e 2019.

Segundo apurado, ela recebeu, ao todo, R$ 98.383,00 a título de diárias, para cobrir despesas de viagens a serviço do município, sem que fossem apresentados comprovantes idôneos de que as viagens foram, de fato, realizadas.

O valor foi distribuído ao longo dos três anos de mandato: R$ 55.183,00 em 2017, R$ 16.200,00 em 2018 e R$ 27.000,00 em 2019, o que corresponde a mais de 160 diárias, aproximadamente uma por semana.

Durante a investigação do MPGO, a própria ex-prefeita afirmou não se recordar com precisão das viagens realizadas nem das atividades desempenhadas em determinados períodos, reconhecendo ainda que não tinha registros ou comprovantes de hospedagem.

Existência de conduta dolosa

A ausência de documentação, somada ao fato de que o MPGO chegou a expedir recomendação formal ao município para aprimorar o controle das diárias, sem que medidas efetivas fossem adotadas, levou o juízo a concluir pela existência de conduta dolosa.

Tese da defesa

A defesa alegou, entre outros argumentos, que os pagamentos tinham amparo na legislação municipal e que as contas da gestão foram aprovadas pelo Tribunal de Contas. O juiz, porém, rejeitou essas justificativas.

A sentença, assinada pelo juiz Nelson Garcia Pereira Junior, ressalta que a existência de lei autorizadora não dispensa a comprovação de que o dinheiro público foi efetivamente gasto, e que a aprovação de contas pelo Tribunal de Contas não impede a responsabilização judicial por improbidade administrativa.

Ressarcimento ao erário

Com a condenação, Ana Paula Soares Dourado deverá ressarcir ao erário municipal o valor integral de R$ 98.383,00, atualizado monetariamente. Além disso, foi condenada ao pagamento de multa civil de igual valor, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais por 4 anos.

A medida de indisponibilidade de bens decretada no início do processo, que bloqueou parte do patrimônio da ex-prefeita como garantia, foi mantida pelo juiz até que a condenação seja integralmente cumprida.

Após o trânsito em julgado (quando a sentença se tornar definitiva), o Tribunal Regional Eleitoral será comunicado para que a suspensão dos direitos políticos seja efetivada.

O processo é acompanhado atualmente pelo promotor de Justiça Ivan Lucas de Souza Júnior, que responde pela Promotoria de Alvorada do Norte. (Ascom MPGO)

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