Nova regra determina autorização judicial para conteúdos remunerados de crianças e adolescentes nas plataformas digitais
A presença de crianças e adolescentes nas redes sociais deixou de ser apenas uma forma de entretenimento para muitas famílias. Nos últimos anos, cresceu o número de perfis que produzem conteúdo, fecham parcerias com marcas e recebem pagamentos por visualizações, publicidade e campanhas.
Com isso, também aumentou o debate sobre os limites dessa exposição e sobre a necessidade de garantir proteção para quem ainda está em fase de desenvolvimento.
Agora, uma nova regra passa a valer no país. A partir desta semana, plataformas digitais não poderão remunerar nem impulsionar conteúdos produzidos por menores de 18 anos que envolvam exploração comercial sem autorização da Justiça.
A medida faz parte do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) Digital e cria novas responsabilidades tanto para famílias quanto para empresas de tecnologia.
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Com a entrada em vigor das novas exigências, crianças e adolescentes que participam de conteúdos com finalidade comercial precisam ter autorização judicial para exercer essa atividade de forma regular.
Segundo o ECA, a exigência vale tanto para perfis próprios quanto para aparições em canais administrados por adultos. Caso a autorização não exista, as plataformas devem suspender os conteúdos relacionados até que a situação seja regularizada.
Além disso, empresas como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai não poderão liberar ganhos financeiros para materiais que utilizem de forma frequente a imagem ou a rotina de menores sem a documentação exigida.
O Estatuto da Criança e do Adolescente também estabelece limites para conteúdos que exponham crianças e adolescentes a situações consideradas inadequadas.
A norma busca impedir práticas que possam afetar a privacidade, a dignidade ou o bem-estar desse público.
Nos primeiros meses de adaptação, será aceita a apresentação do protocolo do pedido de autorização judicial como forma de comprovar que a regularização está em andamento. A saber, a medida foi adotada para facilitar a transição para as novas regras.
Como funcionará a autorização judicial
A proposta prevê um modelo mais organizado para a emissão dos alvarás necessários para atividades digitais remuneradas.
De acordo com o ECA Digital, o pedido deverá ser apresentado na Vara da Infância e da Juventude da cidade onde a criança ou adolescente mora. A intenção é permitir acompanhamento mais próximo por parte das autoridades locais.
Outra mudança importante envolve o prazo de validade das autorizações. Os documentos deixam de ser concedidos por tempo indefinido. Para crianças, a autorização poderá valer por até 12 meses. Já para adolescentes, o limite será de 18 meses.
Ainda mais, o Estatuto da Criança e do Adolescente também prevê que o juiz poderá estabelecer condições específicas para proteger a rotina de estudos, a saúde e a privacidade do menor.
Entre os critérios avaliados estão a concordância da própria criança ou adolescente com a atividade, a comprovação de matrícula escolar e a compatibilidade entre a produção de conteúdo e os compromissos educacionais.
Em complemento, a proposta ainda determina que os valores obtidos com a atividade digital sejam direcionados ao próprio menor. A ideia é garantir que os recursos gerados pela exposição online beneficiem diretamente quem participa do conteúdo.
Fiscalização ganha novas ferramentas
Outro ponto previsto pelo ECA é a criação de mecanismos para facilitar o controle dessas atividades.
Uma das propostas em análise prevê a criação de um banco nacional de autorizações. O sistema permitiria que plataformas digitais verificassem rapidamente se determinado perfil possui autorização válida para monetização.
Dessa forma, empresas de tecnologia poderiam confirmar se um canal está apto a receber pagamentos antes de liberar recursos financeiros ou ampliar o alcance de publicações.
O ECA Digital também prevê que órgãos públicos tenham acesso às informações necessárias para acompanhar o cumprimento das condições definidas pela Justiça.
Mesmo com a existência dos alvarás, a fiscalização não ficará restrita ao Poder Judiciário. Outros órgãos continuarão atuando na apuração de situações relacionadas ao trabalho infantil irregular, ao uso inadequado da imagem de menores e a possíveis problemas envolvendo remuneração ou condições de trabalho.


























