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e-Título: posso votar só com o celular nas Eleições 2026? Veja as regras

Eleitor com biometria cadastrada pode usar o e-Título como documento de identificação na hora de votar
Eleitor com biometria cadastrada pode usar o e-Título como documento de identificação na hora de votar / Foto: Divulgação Tribunal Superior Eleitoral

Aplicativo da Justiça Eleitoral reúne serviços e pode substituir documento com foto para quem tem biometria cadastrada

O título de eleitor ganhou uma versão digital que reúne, no celular, diversos serviços da Justiça Eleitoral. O e-Título pode ser usado para acessar informações eleitorais e, em determinadas situações, também funciona como documento de identificação na hora de votar.

Disponível gratuitamente para celulares e tablets, o aplicativo permite consultar o local de votação, verificar a situação eleitoral, emitir certidões, justificar a ausência às urnas e até se cadastrar para atuar como mesário.

Mas há uma diferença importante que precisa ser considerada. A saber, o e-Título só substitui um documento oficial com foto na votação para quem tem a biometria cadastrada e a fotografia disponível no aplicativo.

Como funciona o e-Título e quem pode usá-lo

Para ativar o aplicativo, o eleitor precisa informar alguns dados pessoais: número do título de eleitor ou CPF, nome completo, nomes dos pais e data de nascimento.

A versão digital tem a mesma validade do título de eleitor impresso. A vantagem é concentrar diferentes serviços eleitorais em um único lugar, evitando, em várias situações, a necessidade de comparecer a um cartório eleitoral.

Entre as funções disponíveis estão a consulta ao local de votação, a verificação da situação eleitoral e a emissão de certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais. Também é possível justificar a ausência às urnas pelo aplicativo e fazer o cadastro para trabalhar como mesário.

O ponto que merece atenção está relacionado à identificação no dia da eleição. A fotografia exibida no e-Título só aparece para quem realizou o cadastramento biométrico.

Por que a biometria é importante para votar com o e-Título?

A biometria é o procedimento pelo qual a Justiça Eleitoral registra dados como impressões digitais, fotografia e assinatura do eleitor. É justamente esse cadastro que permite que a foto apareça no e-Título.

Com a imagem disponível no aplicativo, o eleitor pode utilizar o e-Título como documento oficial único de identificação na seção eleitoral.

Quem não possui biometria cadastrada, entretanto, não poderá contar apenas com o aplicativo para se identificar. Nesse caso, será necessário apresentar um documento oficial com foto para votar nas Eleições Gerais de 2026.

Vale esclarecer que o prazo para realizar o cadastro biométrico terminou em maio, e o serviço está suspenso durante o período eleitoral. O eleitor que ainda não fez o procedimento poderá procurar a Justiça Eleitoral novamente após o pleito, em novembro.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 88,78% do eleitorado brasileiro já possui cadastro biométrico, o equivalente a aproximadamente 140 milhões de pessoas, de um total de 158 milhões de eleitores.

A biometria tem como objetivo garantir que cada eleitor vote uma única vez e ajudar na prevenção de fraudes eleitorais.

Quais documentos podem ser usados para votar?

O título de eleitor de papel continua válido, mas não substitui um documento de identificação com foto. Como não possui fotografia, ele sozinho não é suficiente para a identificação do eleitor na seção eleitoral.

Nas Eleições Gerais de 2026, cujo primeiro turno está marcado para 4 de outubro e o eventual segundo turno para 25 de outubro, serão aceitos documentos oficiais com foto, como:

  • RG ou identidade social;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Passaporte;
  • Carteira de Trabalho;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

Documentos com a validade vencida também poderão ser apresentados. Já as certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como documento de identificação para votar.

Com informações da Agência Senado e do Tribunal Superior Eleitoral