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Reeducandos têm penas reduzidas por meio da leitura em Aparecida

Apenados podem ter até quatro dias de pena reduzidos por obra literária lida - (Foto Reprodução TJSC)

Remição é um direito do apenado de diminuir o tempo de sua condenação através de atividades específicas previstas na Lei de Execução Penal e em orientações do Conselho Nacional de Justiça

O Ministério Público de Goiás (MPGO) concluiu com sucesso a execução do Projeto Entrelinhas (Página a Página: Remição da Pena pela Leitura), iniciativa voltada à promoção da cidadania, do acesso à cultura e da ressocialização no sistema prisional.

Entre os meses de agosto e novembro, foram realizados oito encontros presenciais na unidade prisional. As atividades integraram leituras dirigidas, debates, rodas de conversa e produções textuais e artísticas.

Após a conclusão das atividades, a 1ª Vara de Execução Penal de Goiânia validou as produções e o reconheceu o direito à remição da pena pela leitura.

A iniciativa foi realizada em parceria com a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás) e a Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP) com financiamento através do Projeto Institucional de Destinação Articulada de Acordos (Destina), gerido pelo Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor/MPGO).

Avaliação positiva e fortalecimento institucional

Os resultados apurados pela avaliação do projeto demonstraram alto grau de aprovação entre os participantes: 40 detentos classificaram a experiência como excelente e oito como boa. Todos os 48 respondentes afirmaram ter se sentido respeitados e acolhidos durante as atividades, e 39 relataram percepção positiva de melhora em suas habilidades de escrita e leitura.

Tipos de remissão de pena

A remição de pena é o direito do apenado de reduzir o tempo de sua condenação através de atividades específicas previstas na Lei de Execução Penal (LEP – Lei nº 7.210/1984) e em orientações do Conselho Nacional de Justiça.

Por Leitura

Regra: 4 dias de pena reduzidos por obra literária lida.

Requisitos: O apenado tem entre 21 e 30 dias para ler o livro e deve apresentar uma resenha, relatório ou avaliação que comprove a leitura.

Limite: O teto é de 12 obras lidas por ano, permitindo remir até 48 dias anualmente.

Por Estudo

Regra: 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar (divididas em, no mínimo, 3 dias).

Abrangência: Pode ser aplicada nos regimes fechado, semiaberto, aberto ou em livramento condicional.

Bônus: Há um acréscimo de 1/3 no tempo a remir caso o apenado conclua o ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena.

Modalidades: Abrange ensino presencial, a distância (EAD), cursos profissionalizantes e aprovação em exames como o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)

Por Trabalho

Regra: 1 dia de pena a cada 3 dias trabalhados. Regime: Aplicável a quem cumpre pena nos regimes fechado ou semiaberto (podendo incluir trabalho externo).