Ação judicial movida pela parlamentar do PSB aponta ausência de estudos técnicos que justificassem os valores cobrados
O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (UB), afirmou nesta sexta-feira (16/10), que a ação movida pela vereadora Aava Santiago (PSB), pode provocar aumento de até quatro vezes o valor da Taxa do Lixo que é cobrada na capital. A possibilidade foi apresentada por Mabel após o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) declarar inconstitucional a fórmula de cálculo da cobrança.
Conforme o prefeito, a decisão judicial questiona o cálculo da Taxa de Limpeza Pública (TLP), e com isso, o município seria obrigado a suspender o desconto de 75% em vigor e a isenção para quase 100 mil famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). A arrecadação da TLP é destinada para a coleta e o manejo de resíduos, além das ações de reorganização da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg).
“Essa parte que as pessoas estão arcando representa um terço, um quarto do que a prefeitura gasta efetivamente. Agora, do jeito que ela fez, ela tá mandando a gente cobrar 100%. Então, vai ser graças à vereadora Aava, vocês vão pagar três vezes ou quatro vezes a mais a sua taxa de lixo. Aí você faça um agradecimento à vereadora Aava. Mas nós vamos tentar modificar isso e fazer de uma forma diferente junto com a Câmara dos Vereadores para que o nossos munícipes não sejam tão prejudicados.”, declarou o prefeito.
Ação
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) declarou, na quarta-feira (14/10), a inconstitucionalidade da fórmula de cálculo da Taxa do Lixo. A decisão foi aprovada por 14 votos a 5. A ação questionou a Lei Municipal nº 11.304/2024, que instituiu a taxa, apontando a ausência de estudos técnicos que justificassem os valores cobrados e a falta de transparência nos critérios adotados pela Prefeitura.
No julgamento, a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perillo apresentou o voto vencedor e identificou problemas na definição dos valores mínimos e máximos, no uso de características dos imóveis para estabelecer a cobrança e em outros parâmetros utilizados no cálculo. O entendimento prevaleceu e os efeitos da decisão passam a valer a partir da publicação do acórdão.
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