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Prefeitura de Goiânia seguirá decreto do Governo de Goiás

Estabelecimentos comerciais que atuam em segmentos não essenciais ficarão fechados por 14 dias

O prefeito Iris Rezende (MDB) definiu que seguirá as diretrizes estabelecidas pelo decreto do Governo de Goiás, que foi publicado na noite desta segunda-feira (29). O decreto define as regras de isolamento intermitente, que estabelece 14 dias de fechamento e outros 14 dias de abertura dos comércios não essenciais.

A Prefeitura de Goiânia deverá publicar nas próximas horas o decreto municipal com as diretrizes que entrarão em vigor já nesta quarta-feira (1º).

Confira as principais atividades que podem abrir durante os 14 dias de quarentena:

  • Farmácia, clínicas de vacinação, laboratório de análises clínicas e estabelecimentos de saúde, salvo exceções;
  • Cemitérios e serviços funerários;
  • Distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;
  • Supermercados e congêneres, não incluindo lojas de conveniência;
  • Clínicas e hospitais veterinários;
  • Agências bancárias e casas lotéricas;
  • Indústrias de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à vida humana e animal;
  • Produtores ou fornecedores de bens/serviços essenciais à saúde, higiene e alimentação;
  • Serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;
  • Atividades econômicas de informação e comunicação;
  • Segurança privada;
  • Transporte coletivo e privado;
  • Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
  • Hotéis e correlatos, para abrigar quem atua na prestação de serviços públicos ou privados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, desde que respeitando limite máximo de 65% da capacidade de acomodação;
  • Estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos ou insumos para combate à Covid-19;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, dentro de critérios preestabelecidos;
  • Serviço de delivery;
  • Borracharias, oficinas mecânicas e restaurantes/lanchonetes instalados em postos de combustíveis, desde que situados às margens da rodovia.

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