Júri reconheceu agravantes no crime, e sentença também determinou indenização de R$ 100 mil à família da vítima
Um homem recebeu pena de 69 anos e 2 meses de prisão pelo feminicídio da companheira e pelo furto do celular da vítima, em Planaltina de Goiás.
A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri, a partir de denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), e também determinou o pagamento de R$ 100 mil em indenização aos familiares.
Como ocorreu o crime em Planaltina de Goiás
O feminicídio aconteceu em 29 de agosto de 2025, por volta das 20h, na residência da vítima, no bairro Itapuã I, em Planaltina de Goiás.
Segundo as informações apresentadas no processo, o casal mantinha um relacionamento havia cerca de três anos, marcado por episódios de violência física, patrimonial e psicológica.
Na noite do crime, o homem, Glaycon Fernandes da Silva, atacou a companheira com golpes de facão na cabeça, no peito e na nuca. A violência também provocou a amputação parcial de dedos da vítima. A lâmina da arma chegou a se quebrar durante as agressões.
A mulher morreu em decorrência de traumatismo cranioencefálico. Após o crime, o autor trocou de roupa, pegou o celular da companheira e, posteriormente, vendeu o aparelho.
O corpo foi encontrado no dia seguinte, depois que a polícia foi acionada.
Glaycon foi capturado no Distrito Federal cerca de dois meses depois e permaneceu preso durante o andamento do processo.
Júri reconheceu três agravantes do feminicídio
Durante o julgamento, os jurados reconheceram três circunstâncias agravantes relacionadas ao feminicídio: o fato de a vítima ser mãe de dois adolescentes, o emprego de meio cruel e a utilização de recurso que dificultou sua defesa.
Pelo feminicídio, a pena estabelecida foi de 67 anos e 6 meses de prisão. Já pelo furto do celular, foram fixados mais 1 ano e 8 meses de reclusão, além de 70 dias-multa. Somadas, as penas chegam a 69 anos e 2 meses.
A saber, a fuga para outro estado também foi considerada um fator desfavorável ao réu na análise judicial.
Sentença prevê indenização à família da vítima
Além da pena privativa de liberdade, a decisão determinou o pagamento de R$ 100 mil a título de reparação mínima por danos morais aos familiares da vítima.
O juiz também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. Com isso, foi determinado o início imediato do cumprimento da pena, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a execução das condenações impostas pelo Tribunal do Júri.
O caso reúne condenações por feminicídio e furto, com reconhecimento de agravantes pelos jurados e determinação de reparação financeira à família da vítima.
Com informações do Ministério Público do Estado de Goiás


























