Portarias do governo passam a exigir advertências obrigatórias e impõem novas restrições à publicidade de apostas online
A publicidade das apostas online, conhecidas como bets, passa a seguir novas regras a partir desta sexta-feira (17).
A saber, as mudanças foram estabelecidas pelo Ministério da Fazenda por meio da Portaria nº 1.964/2026 e criam uma série de exigências para anúncios veiculados por empresas do setor, influenciadores e veículos de comunicação.
O objetivo é tornar as campanhas mais transparentes e reduzir práticas consideradas capazes de estimular apostas de forma inadequada.
Entre as novidades está a obrigatoriedade de exibir mensagens de advertência sobre os riscos das apostas, em um modelo semelhante ao adotado em propagandas de cigarros e bebidas alcoólicas.
Outra portaria, publicada em conjunto com o Ministério da Justiça, também define limites para o conteúdo das campanhas publicitárias.
Publicidade de bets passa a exigir mensagens de advertência
Uma das principais mudanças determina que toda publicidade de apostas online seja acompanhada por uma advertência oficial do Ministério da Fazenda.
Sendo assim, as empresas deverão utilizar uma das seguintes frases:
- “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;
- “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”;
- “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.
Ainda mais, as mensagens precisarão aparecer de forma horizontal, com boa legibilidade e tamanho proporcional ao restante da peça publicitária.
A norma estabelece que a advertência ocupe, no mínimo, 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio.
A medida entra em vigor nesta sexta-feira (17) e passa a valer para todas as campanhas publicitárias das empresas autorizadas a atuar no mercado de apostas online.
Governo amplia restrições sobre o conteúdo das campanhas
Além da inclusão das advertências obrigatórias, as novas portarias estabelecem uma série de limitações sobre a forma como as apostas podem ser divulgadas ao público.
Com isso, as empresas ficam proibidas de criar sensação de urgência para incentivar apostas, apresentar o jogo como forma de investimento ou solução financeira, utilizar históricos de ganhos como incentivo ou induzir consumidores a interpretações equivocadas sobre as chances de sucesso.
Outra restrição atinge comentaristas e especialistas. A regulamentação impede que ações publicitárias tragam estratégias, análises técnicas ou opiniões que possam influenciar diretamente a realização de apostas em determinados eventos ou mercados.
Também não serão permitidas campanhas que:
- associem apostas à obtenção de dinheiro fácil ou ao sucesso pessoal, social ou financeiro;
- apresentem as apostas como fonte de renda, alternativa ao emprego ou forma de recuperar perdas financeiras anteriores;
- incentivem apostas excessivas ou utilizem chamadas que pressionem o consumidor a apostar imediatamente;
- divulguem informações falsas ou enganosas sobre probabilidades de ganho ou sobre a influência da habilidade do apostador no resultado;
- relacionem apostas a comportamentos ilegais, discriminatórios ou utilizem mensagens de cunho sexual ou ofensivas às tradições e crenças culturais do país;
- sejam direcionadas, direta ou indiretamente, a crianças e adolescentes.
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, veículos de comunicação também estão proibidos de divulgar publicidade de empresas que não possuam autorização para operar no mercado brasileiro de apostas.
Descumprimento pode gerar multas, suspensão e perda da autorização
Por fim, vale mencionar que as novas regras preveem penalidades para empresas que descumprirem as determinações.
De acordo com o Ministério da Fazenda, as sanções podem incluir multas de até 20% do faturamento da operadora de apostas, além da suspensão das atividades por até 180 dias.
Inclusive, em situações de reincidência considerada grave, a empresa poderá perder definitivamente a autorização para atuar no mercado.
A responsabilização também alcança campanhas realizadas por influenciadores digitais. Segundo o governo, a empresa contratante poderá ser punida caso o conteúdo produzido desrespeite as novas regras, e a publicidade irregular poderá ser retirada do ar.


























