
Nova legislação amplia punições, prevê aumento de penas para crimes cometidos com IA e cria medidas de investigação e proteção às vítimas
Entrou em vigor a Lei 15.487, de 2026, que amplia as punições para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles cometidos no ambiente digital.
A nova legislação também passa a considerar algumas dessas condutas como crimes hediondos, estabelece novas ferramentas de investigação e reforça a proteção às vítimas.
Sancionada sem vetos pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU), a lei altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em resumo, entre as mudanças estão penas maiores para produção, divulgação, armazenamento e acesso a conteúdo de violência sexual, além de punições específicas para crimes praticados com recursos de inteligência artificial (IA).
Penas ficam mais duras para crimes cometidos na internet
Uma das principais mudanças está na punição para quem produz ou registra conteúdo de violência sexual envolvendo crianças ou adolescentes. A pena, que anteriormente variava de quatro a oito anos de reclusão, passa a ser de quatro a 10 anos, além de multa.
A mesma faixa de punição vale para quem oferece, troca, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de material.
Já a aquisição, posse, armazenamento ou solicitação de conteúdos passa a ser punida com três a seis anos de reclusão, contra a faixa anterior de um a quatro anos.
A legislação também criou punição para quem acessa ou visualiza deliberadamente esse conteúdo pela internet ou por serviços de streaming com finalidade sexual. Nesses casos, a pena prevista é de três a seis anos.
Outra alteração envolve o aliciamento de menores de 14 anos para fins sexuais. A pena passou de um a três anos para três a cinco anos de reclusão.
A mesma faixa vale para a criação de montagens ou alterações de imagens que simulem a participação de crianças ou adolescentes em conteúdo de violência sexual, inclusive quando houver uso de inteligência artificial.
IA, perfis falsos e deepfakes podem aumentar a pena
A saber, a nova lei também considera a forma utilizada para cometer o crime. Quando houver emprego de inteligência artificial, deepfake, filtros, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos on-line para se passar por criança ou adolescente e induzir a vítima a produzir ou fornecer imagens e vídeos de caráter sexual ou sensual, a pena poderá aumentar de um terço a dois terços.
A legislação prevê ainda acréscimo de um terço da punição quando o autor se aproveitar de relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade.
Ainda mais, o aumento também pode ocorrer quando o crime for praticado durante o exercício de cargo ou função pública.
Outra mudança de linguagem busca deixar mais explícita a natureza dos crimes. A legislação substitui referências ao termo “pornografia” pela expressão “violência sexual contra criança ou adolescente”, destacando situações relacionadas a abuso, exploração e violência sexual.
Nova lei cria a chamada ronda virtual
Entre as medidas de investigação está a autorização para a chamada “ronda virtual”. A ferramenta permite que órgãos de investigação procurem e coletem arquivos relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes disponíveis em ambientes digitais públicos, como fóruns, sites, canais e redes sociais.
Em situações de flagrante ou quando houver risco à vida ou à integridade física de uma criança ou adolescente, autoridades policiais e o Ministério Público também poderão requisitar diretamente determinados dados aos provedores, sem necessidade de autorização judicial prévia. A Justiça deverá ser comunicada sobre a medida em até 48 horas.
A proteção às vítimas também foi ampliada. Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual passam a ter direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.
O acompanhamento deverá levar em conta, inclusive, os impactos provocados pela circulação e permanência do material de violência sexual no ambiente digital.
Os custos do tratamento deverão ser integralmente pagos pelo agressor, incluindo o eventual ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Com informações da Agência Senado

























