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Pode levar o celular para a cabine de votação? Veja a regra para as Eleições 2026

Regra busca garantir o sigilo da escolha do eleitor
Regra busca garantir o sigilo da escolha do eleitor / Foto: Tribunal Superior Eleitoral

Eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo com a mesa receptora antes de entrar na cabine

Quem vai votar nas Eleições 2026 precisa ficar de olho em uma regra que interfere diretamente no momento diante da urna eletrônica: o uso de celular é proibido dentro da cabine de votação.

Dessa forma, antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o aparelho e entregá-lo para ser guardado pela mesa receptora da seção eleitoral. O equipamento será devolvido depois que a votação for concluída.

A medida existe para preservar uma das principais garantias do processo eleitoral: o voto secreto.

A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e foi detalhada para o pleito deste ano pela Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O que fazer com o celular antes de votar

Cabe sinalizar que o eleitor não precisa deixar o celular em casa para participar da votação. O aparelho deve, porém, ser desligado antes de o cidadão se dirigir à urna e permanecer no local indicado pela mesa receptora durante o procedimento.

Aliás, a restrição não se limita aos smartphones. Também entram na regra equipamentos como câmeras fotográficas e filmadoras, assim como outros dispositivos que possam permitir o registro, a transmissão ou a divulgação do voto.

A intenção é impedir que a escolha feita na urna seja documentada de alguma maneira. Assim, o sigilo é preservado e diminui-se também o risco de situações em que alguém seja pressionado a comprovar em quem votou.

E se o eleitor não quiser entregar o aparelho?

A entrega do celular à mesa receptora não é opcional para quem pretende votar. Caso a pessoa se recuse a deixar o equipamento no local indicado, não será autorizada a votar naquele momento.

A ocorrência deverá ser registrada em ata. Se houver necessidade, a força policial poderá ser acionada.

Depois que a votação for realizada, a mesa receptora fica responsável por devolver o aparelho ao eleitor. A orientação, portanto, é chegar à seção preparado para deixar o celular guardado durante o tempo necessário para votar.

A regra faz parte das medidas destinadas a assegurar que cada eleitor possa registrar sua escolha sem interferência ou possibilidade de comprovação do voto.

Quem tem prioridade para votar?

O Manual do Eleitor chama atenção para as regras de prioridade nas filas de votação. A saber, pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem em que chegaram à seção.

Esse direito também se estende ao acompanhante ou atendente pessoal da pessoa com mais de 80 anos, mesmo quando ele não vota na mesma seção eleitoral.

Há ainda uma prioridade específica para doadores de sangue. Eles têm preferência depois das demais pessoas que possuem prioridade prevista na legislação. Para exercer esse direito, é necessário apresentar um comprovante de doação de sangue válido por 120 dias no primeiro e no segundo turno das eleições.

No dia da votação, conhecer essas regras ajuda a evitar situações que possam impedir ou atrasar o procedimento. Entre elas está justamente a necessidade de guardar o celular antes de entrar na cabine.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral