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Por recomendação do MP, prefeitura de Abadia de Goiás deve realizar concurso público

Vista aérea da cidade de Abadia de Goiás: cargos efetivos e preservação da impessoalidade – (Foto Prefeitura Abadia de Goiás)

Ministério Público de Goiás também deu prazo de 15 dias para o município justificar a contratação de servidores temporários

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Guapó, recomendou ao município de Abadia de Goiás para que apresente, no prazo de 15 dias, plano e cronograma de ações que justifiquem a contratação de servidores públicos temporários e garanta a realização de concurso público para provimento dos cargos efetivos.

Segundo o promotor de Justiça Wesley Marques Branquinho, titular da 2ª PJ, a recomendação foi motivada pela publicação do Edital nº 1/2026, que prevê a contratação de 972 servidores temporários para o exercício de atribuições típicas de cargos efetivos na estrutura do Executivo municipal. Para acompanhar a questão, ele instaurou inquérito civil público com caráter preventivo e orientador.

O promotor sustenta que a iniciativa busca assegurar que eventual contratação temporária observe rigorosamente os pressupostos constitucionais e legais, com fundamentação concreta da necessidade excepcional, bem como com previsão clara, objetiva e vinculante de realização de concurso público, em respeito ao mandamento constitucional.

Ano eleitoral e preservação da impessoalidade

Branquinho afirma que essa atuação ganha mais relevância por se tratar de ano eleitoral. Segundo ele, nesse período, a ocupação de cargos efetivos mostra-se essencial para a preservação da liberdade de expressão política das servidoras e dos servidores públicos. Além disso, de acordo com o promotor, isso pode garantir uma administração pública profissionalizada, impessoal e eficiente, independentemente de alternâncias no comando político do Poder Executivo.

Na recomendação, o MP destaca que a utilização ampliada e reiterada de contratações temporárias, especialmente em ano eleitoral, pode fragilizar o princípio da impessoalidade, na medida em que vínculos precários de trabalho tendem a expor os temporários a pressões políticas diretas ou indiretas, capazes de comprometer a liberdade de escolha do voto.

O documento registra ainda que a estabilidade do servidor público constitui instrumento de proteção do interesse público, estando diretamente relacionada ao princípio da impessoalidade, em conexão com os princípios da legalidade, da moralidade administrativa e da continuidade do serviço público.

Anulação de concurso público

Wesley Branquinho lembra que no tocante ao cargo efetivo de professor da rede municipal de ensino, a 2ª Promotoria de Justiça de Guapó conseguiu, por meio de ação civil púbica, decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que anulou concurso público anteriormente realizado e determinou a repetição da fase de redação, com a consequente publicação do resultado legítimo das aprovadas e dos aprovados.

De acordo com o promotor, esse fato possui relevância direta para a política pública educacional local, uma vez que o município realizou a nomeação e posse de 60 professoras (es) com base em concurso posteriormente anulado, circunstância que impõe o cumprimento urgente do acórdão judicial, inclusive para evitar contratações temporárias desnecessárias. (Ascom/ MPGO)