
Entre as medidas, a justiça impôs área de circulação restrita à residência do investigado e, se houver trabalho lícito, ao trajeto até o local do emprego
A 4ª Vara das Garantias da Comarca de Goiânia determinou a instalação de tornozeleira eletrônica e a imposição de recolhimento domiciliar de Gabriel Alves Conceição, de 27 anos, investigado por, em tese, dirigir embriagado e atropelar Aparecida Alves da Silva, de 61 anos, e Fernando Lemes dos Santos, de 42 anos, funcionários da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg).
A decisão, da juíza Roberta Wolpp Gonçalves, foi publicada nesta quarta-feira (8/7) e atende a um pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO).
O acidente ocorreu na madrugada do dia 27 de junho deste ano, quando o investigado foi preso em flagrante, com etilômetro registrando 0,77 mg/L, ou seja, embriagado. As vítimas estavam na rua trabalhando no canteiro central da Avenida Americano do Brasil, no Parque Santa Rita, em Goiânia.
Na audiência de custódia, realizada um dia depois, o flagrante foi homologado e o acusado obteve liberdade provisória mediante fiança de R$ 5 mil e medidas cautelares diversas da prisão, mesmo com o MPGO tendo se ado pela conversão do flagrante em prisão.
Situação agravada
A situação se agravou com o falecimento de Aparecida Alves da Silva no dia 30 de junho. Após isso, a promotora Camila Fernandes Mendonça, da 3ª Promotoria de Justiça de Goiânia, representou pela decretação da prisão preventiva do investigado e requereu a expedição de mandado de prisão ou a imposição de monitoramento eletrônico.
Para a promotora, o óbito da servidora da Comurg altera a capitulação jurídica dos fatos para, no mínimo, homicídio culposo, na forma do artigo 302, parágrafo 3º, do Código de Trânsito Brasileiro.
Medidas cautelares
Entre as medidas deferidas, estão o uso de tornozeleira eletrônica por, no mínimo, seis meses, com área de permissão restrita à residência do investigado e, se houver trabalho lícito, ao trajeto até o local de emprego, além de recolhimento domiciliar de segunda a sexta-feira, das 20 às 7 horas, e em período integral aos fins de semana e feriados.
A magistrada advertiu que o descumprimento de qualquer das medidas impostas pode resultar na decretação da prisão preventiva do investigado, com base no artigo 312, parágrafo único, do Código de Processo Penal. (Com informações da Ascom do MPGO)
























