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Eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Novo Brasil é anulada

Sede da Câmara Municipal de Novo Brasil – (Foto Divulgação)

Ministério Público apontou que ato ocorreu com mais de um ano de antecedência em relação ao início do mandato, em desacordo com os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

A Câmara Municipal de Novo Brasil anulou a eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2027–2028 realizada em 11 de setembro de 2025. A declaração de nulidade ocorreu por meio do Ato do Presidência nº 001/2026, publicado nesta terça-feira (7/7).

O ato atende a recomendação da promotora de Justiça Amanda Silvestre Patrus Ananias, da Promotoria de Justiça de Fazenda Nova. Ela apontou que a eleição da Mesa Diretora ocorreu com mais de um ano de antecedência em relação ao início do mandato, previsto para janeiro de 2027, em desacordo com os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara, a escolha dos membros da Mesa deveria ocorrer apenas ao final do segundo ano da legislatura, e não no primeiro ano do mandato.

“Nossa responsabilidade é zelar pela total lisura e legalidade dos atos do Poder Legislativo. Ao acatar a recomendação do Ministério Público, agimos de forma transparente e republicana, garantindo a segurança jurídica e o respeito às decisões da mais alta corte do nosso país”, declarou o presidente Carlos Lourenço da Silva.

De acordo com a promotora, a antecipação excessiva de eleições para mesas diretoras de casas legislativas foi objeto de decisões recentes do STF, entre elas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.733 e 7.734, que fixaram a exigência de contemporaneidade entre a data da eleição e o início do respectivo mandato.

Improbidade administrativa

Para o MP, a manutenção de atos em desacordo com esse entendimento poderia configurar improbidade administrativa, além de violar os princípios da legalidade, da moralidade e da separação dos Poderes.

Nova eleição Assim, a Câmara Municipal de Novo Brasil determinou a realização de nova eleição para a composição da Mesa Diretora do biênio 2027–2028, em data a ser definida em observância aos precedentes do STF, de modo que o pleito ocorra em período próximo ao início do respectivo mandato. (Com informações da Ascom MPGO)