Medida amplia as opções de crédito para compra e adaptação de veículos e prevê parcelas com valores diferentes
O Senado aprovou, nesta terça-feira (1º), a Medida Provisória (MP) 1.366/2026, que cria condições para o financiamento de veículos destinados a profissionais que trabalham com transporte de passageiros.
Assim, a proposta contempla motoristas de aplicativo, inclusive os que utilizam motos, taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais do transporte escolar.
O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e recebeu apenas uma emenda de redação no Senado. Agora, segue para sanção da Presidência da República.
Entre as mudanças previstas estão a possibilidade de financiar a renovação de frotas, investimentos em infraestrutura e adaptações para acessibilidade. Os trabalhadores também poderão contar com um modelo de pagamento mais flexível.
Quem poderá financiar um veículo pela nova linha de crédito
Na prática, a linha de financiamento poderá ser utilizada por motoristas de transporte privado de passageiros, incluindo profissionais que trabalham por meio de aplicativos, além de taxistas, cooperativas e trabalhadores do transporte escolar.
O acesso fica limitado à compra de um veículo por motorista de transporte privado ou taxista. No caso das cooperativas, a regra permite um veículo por cooperado.
O crédito também poderá cobrir o seguro do automóvel e o seguro prestamista, desde que sejam contratados junto com o bem financiado.
Outra possibilidade é utilizar os recursos para adaptações. Dessa forma, motoristas com deficiência poderão adequar os veículos às suas necessidades, enquanto os taxistas poderão adaptar os automóveis para o transporte de passageiros que utilizam cadeiras de rodas.
Também foram incluídas medidas voltadas à segurança de mulheres motoristas. O Conselho Monetário Nacional (CMN) ficará responsável por definir taxas, prazos e períodos de carência diferenciados para essas operações.
Pagamento poderá ter parcelas diferentes durante o financiamento
Uma das mudanças aprovadas na Câmara permite que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível. Com ele, as parcelas poderão ter valores diferentes no começo e no final do financiamento, buscando facilitar o acesso ao crédito pelos profissionais contemplados.
Os recursos também poderão ser destinados à compra de equipamentos e a obras de infraestrutura, além da renovação de frotas utilizadas no transporte urbano de passageiros ou cargas.
Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos da MP 1.359/2026, que prevê até R$ 30 bilhões para financiar veículos novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. Como a validade dessa medida termina em 15 de setembro, o relator no Senado, senador Giordano (Podemos-SP), apresentou uma emenda de redação para fazer referência expressa à norma.
Os deputados também incluíram regras relacionadas ao Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), transporte escolar, acessibilidade, transparência, trânsito, habitação e indústria de baterias.
BNDES, Caixa e Banco do Brasil poderão operar os financiamentos
As operações realizadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.
Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
Para solicitar o crédito, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à comprovação dos critérios de elegibilidade. No caso de motoristas vinculados a aplicativos, as plataformas digitais fornecerão os dados necessários.
Também estão previstos mecanismos de garantia para reduzir os riscos e ampliar a oferta de crédito, por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Transparência sobre os financiamentos
Os bancos deverão divulgar dados abertos sobre as operações, incluindo quantidade de contratos, valores financiados, taxas aplicadas e índices de inadimplência. As informações deverão respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O comitê gestor do Fiis também deverá enviar anualmente ao Congresso Nacional um relatório sobre os impactos sociais, econômicos e ambientais das operações.
Com a aprovação no Senado, a proposta encerra sua tramitação no Congresso e passa agora à análise da Presidência da República.
Vale ressaltar que a sanção é a etapa pendente para que as regras previstas para o financiamento de veículos e investimentos no transporte possam entrar em vigor.
Com informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Senado



























