
Medida facilita acompanhamento da vida escolar dos estudantes por parte dos pais ou filhos ou responsáveis que enfrentam dificuldades de mobilidade ou limitações de saúde
O Projeto de Lei Nº 037/2026, que estabelece prioridade de matrícula e transferência na rede municipal de ensino para crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou tenham idade igual ou superior a 60 anos, foi aprovado nesta terça-feira (3/11) na Câmara de Aparecida.
De acordo com a proposta, de autoria do vereador Gleison Flávio, os estudantes terão prioridade na obtenção de vagas em unidades escolares próximas de suas residências. Caso não haja disponibilidade imediata na unidade pretendida, o estudante terá prioridade na lista de espera.
Para solicitar a matrícula ou transferência, será necessário apresentar documento de identidade, comprovante de residência e, quando aplicável, laudo médico ou documento que comprove a deficiência.
Gleison Flávio justifica que a medida está fundamentada no princípio constitucional da proteção integral à criança e ao adolescente e na dignidade da pessoa humana, no Estatuto do Idoso e na Lei Brasileira de Inclusão, que estabelecem garantias de atendimento prioritário e acessibilidade.
Segundo o vereador, a proximidade entre a escola e a residência facilita o acompanhamento da vida escolar dos filhos por responsáveis que enfrentam dificuldades de mobilidade ou limitações de saúde.

























