
Medida facilita acompanhamento da vida escolar dos estudantes por parte dos pais ou filhos ou responsáveis que enfrentam dificuldades de mobilidade ou limitações de saúde
Projeto de autoria do vereador Gleison Flávio garante preferência em matrículas e transferências para escolas municipais próximas à residência dos estudantes
O Projeto de Lei Nº 037/2026, que estabelece prioridade de matrícula e transferência na rede municipal de ensino para crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou tenham idade igual ou superior a 60 anos, foi aprovado nesta terça-feira (3/11) na Câmara de Aparecida.
De acordo com a proposta, de autoria do vereador Gleison Flávio, os estudantes terão prioridade na obtenção de vagas em unidades escolares próximas de suas residências. Caso não haja disponibilidade imediata na unidade pretendida, o estudante terá prioridade na lista de espera.
Para solicitar a matrícula ou transferência, será necessário apresentar documento de identidade, comprovante de residência e, quando aplicável, laudo médico ou documento que comprove a deficiência.
Gleison Flávio justifica que a medida está fundamentada no princípio constitucional da proteção integral à criança e ao adolescente e na dignidade da pessoa humana, no Estatuto do Idoso e na Lei Brasileira de Inclusão, que estabelecem garantias de atendimento prioritário e acessibilidade.
Segundo o vereador, a proximidade entre a escola e a residência facilita o acompanhamento da vida escolar dos filhos por responsáveis que enfrentam dificuldades de mobilidade ou limitações de saúde.

























