Eleitores já podem confirmar onde votar nas eleições de 4 de outubro; locais podem mudar entre uma eleição e outra
Os eleitores brasileiros já podem verificar onde deverão votar nas Eleições de 2026. A saber, a consulta pode ser feita pela internet, de forma simples, por meio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), usando dados pessoais ou o aplicativo e-Título.
A verificação antecipada é recomendada porque os locais de votação podem ser alterados de uma eleição para outra.
No Rio de Janeiro, por exemplo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) anunciou recentemente mudanças em 66 zonas eleitorais.
O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro. Caso seja necessário um segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
Como consultar o local de votação
Para descobrir onde votar, o eleitor deve acessar a página do TSE e procurar a área “Autoatendimento Eleitoral”, localizada no canto superior direito. Em seguida, basta selecionar a opção “Consultas – onde votar”.
A pesquisa pode ser realizada de duas maneiras. Uma delas é informar CPF, nome da mãe e data de nascimento. A outra utiliza o e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral. Nesse caso, o eleitor deve informar o CPF e o código gerado pelo próprio aplicativo.
A consulta mostra o endereço do local em que o eleitor deverá comparecer no dia da votação. Conferir essa informação antes da eleição ajuda a evitar deslocamentos para um endereço que eventualmente tenha sido alterado pela Justiça Eleitoral.
O sistema do TSE também oferece outros serviços relacionados à situação eleitoral. É possível consultar o número do título, verificar se a situação eleitoral está regular e confirmar a autenticidade de documentos emitidos pela Justiça Eleitoral.
Propaganda eleitoral começa no final de semana
O calendário das Eleições Gerais de 2026 também estabelece regras para a propaganda eleitoral.
A partir deste domingo, 16 de agosto, candidatos poderão fazer propaganda eleitoral nas ruas e na internet.
No ambiente digital, a circulação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada será permitida entre 16 de agosto e 1º de outubro.
Outra regra prevista para o período diz respeito às transmissões ao vivo. A partir de 16 de agosto, uma live feita por pessoa candidata para promoção pessoal ou para divulgar atos relacionados ao exercício de mandato será considerada promoção de candidatura, mesmo quando não houver menção direta às eleições. A prática será enquadrada como ato público de campanha eleitoral.
Com informações da Agência Senado


























