Mudança inclui a gestação de alto risco entre as 18 condições que dispensam as 12 contribuições mínimas para benefícios por incapacidade
A gestação de alto risco passou a fazer parte da relação de condições de saúde que podem garantir acesso a benefícios por incapacidade sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A mudança foi estabelecida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Com a alteração, segurados que atendam aos demais requisitos podem solicitar o benefício por incapacidade temporária ou o benefício por incapacidade permanente sem precisar cumprir o número mínimo de contribuições normalmente exigido.
Quais condições dispensam a carência mínima
A nova relação reúne 18 doenças e condições de saúde. São elas:
- Tuberculose ativa,
- Hanseníase,
- Transtorno mental grave com alienação mental,
- Neoplasia maligna,
- Cegueira,
- Paralisia irreversível e incapacitante,
- Cardiopatia grave,
- Doença de Parkinson,
- Espondilite anquilosante,
- Nefropatia grave,
- Estado avançado da doença de Paget,
- Aids,
- Contaminação por radiação,
- Hepatopatia grave,
- Esclerose múltipla,
- Acidente vascular encefálico (agudo),
- Abdome agudo cirúrgico,
- Gestação de alto risco.
A dispensa da carência, no entanto, não significa concessão automática do benefício.
Cabe mencionar que para ter direito, o segurado precisa manter a qualidade de segurado e apresentar incapacidade por pelo menos 15 dias em razão da condição de saúde.
Como solicitar o benefício por incapacidade
O procedimento para quem possui uma das condições previstas na lista segue o mesmo caminho utilizado nos demais pedidos de benefícios por incapacidade.
Desse modo, a solicitação pode ser feita pela internet, por meio do aplicativo ou do site ‘Meu INSS’, ou pela Central 135.
Durante o pedido, o segurado deve apresentar documentos capazes de comprovar sua condição de saúde e a necessidade de afastamento.
Entre os documentos estão atestados médicos e laudos. O material precisa estar legível e sem rasuras.
No caso do atestado, devem constar informações como identificação do segurado, data de emissão, período estimado de afastamento, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e identificação do profissional responsável, além do registro no conselho de classe.
A análise da incapacidade é realizada pela Perícia Médica Federal. A avaliação é necessária para verificar se a condição apresentada atende aos critérios para concessão do benefício solicitado.
O que muda para quem tem gestação de alto risco
A inclusão da gestação de alto risco amplia o conjunto de situações em que o segurado pode solicitar benefício por incapacidade sem cumprir as 12 contribuições de carência.
Contudo, como mencionado, a regra continua condicionada à manutenção da qualidade de segurado e à comprovação da incapacidade pelo período mínimo previsto.
O pedido deve ser iniciado pelos canais oficiais de atendimento, com o envio da documentação médica necessária. A análise considera as informações apresentadas e os critérios aplicáveis ao benefício.
A perícia médica presencial também não será obrigatória em todos os casos. De acordo com as regras informadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, ela será exigida apenas nas situações previstas em lei.
Com informações do Instituto Nacional do Seguro Social e do Ministério da Previdência Social


























