
Contribuintes podem direcionar até 6% do imposto devido aos fundos da criança, do adolescente e da pessoa idosa, sem custo adicional, diretamente na declaração
O prefeito Sandro Mabel (UB) lançou, nesta sexta-feira (24/4), a campanha do Imposto de Renda Solidário 2026, em solenidade no Paço Municipal. A iniciativa busca ampliar a participação dos contribuintes e elevar os recursos destinados aos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa. A expectativa da gestão é superar o volume de destinações registrado no ano passado.
A campanha é realizada em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás, a Receita Federal do Brasil, o Ministério Público do Estado de Goiás e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O mecanismo permite que contribuintes destinem parte do imposto devido a projetos sociais, sem custo adicional.
“Quando você estiver fechando o Imposto de Renda, no resumo da declaração, aparece a opção de destinar. É um clique. Você pode direcionar até 6% do imposto, 3% para o fundo do idoso e 3% para o da criança e do adolescente. Esse dinheiro não custa nada a mais para o contribuinte e ajuda diretamente projetos aqui em Goiânia”, explicou Mabel, que ainda ressaltou a mobilização do poder público para ampliar as destinações do imposto.
De acordo com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás, Marcelo Cordeiro, Goiânia tem capacidade para destinar mais de R$ 60 milhões. “O município ainda aproveita uma parcela pequena desse total. Parte desse valor acaba não ficando no município por falta de indicação na declaração. Nosso trabalho, junto com a prefeitura e os contadores, é orientar e incentivar para que esse recurso permaneça aqui e fortaleça as instituições que atendem crianças e idosos”, pontuou.
Como destinar o Imposto de Renda
O contribuinte pode fazer a destinação diretamente na declaração do Imposto de Renda, de forma simples e rápida:
•Acesse a ficha “Doações Diretamente na Declaração”;
•Escolha o fundo municipal (Criança e Adolescente ou Pessoa Idosa);
•Informe o valor — o próprio sistema calcula o limite permitido (até 6% do imposto devido);
•Gere e pague o DARF da doação dentro do prazo da declaração;
•O valor será abatido do imposto devido ou da restituição.
O procedimento é automático e não altera o valor total a pagar ou a restituir — apenas direciona parte do imposto para projetos sociais no município.
Confira:
























