
Proposta será apreciada pelo Poder Legislativo nesta quarta-feira em sessão extraordinária
O prefeito Leandro Vilela (MDB) encaminhou nesta segunda-feira (21/9) à Câmara Municipal o projeto de lei complementar que cria o Programa de Redução Temporária da Alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A proposta será apreciada nesta quarta-feira (23/9), durante sessão extraordinária.
O texto prevê a redução da alíquota de 2,5% para 1,5% no período entre 5 de outubro e 6 de novembro de 2026. A medida tem como objetivo estimular a regularização de imóveis, fomentar o mercado imobiliário e ampliar a arrecadação do município.
O prefeito anunciou ainda que publicará, nesta semana, o decreto do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A iniciativa atende a uma solicitação do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) para que o município participe da semana de regularização de débitos tributários, que será realizada no mesmo período da Semana Nacional da Conciliação.
“Estamos propondo uma medida que beneficia diretamente quem pretende regularizar seu imóvel e, ao mesmo tempo, contribui para movimentar o mercado imobiliário de Aparecida.”, afirmou o prefeito Leandro Vilela.
Como funcionará
Conforme o projeto, a alíquota reduzida de 1,5% será aplicada às transmissões realizadas no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), em relação à parcela não financiada, além das demais transmissões onerosas de bens imóveis previstas na legislação tributária municipal. Também serão contemplados os pedidos já protocolados e pendentes de avaliação pela Coordenadoria do ITBI durante o período de vigência do programa.
O pagamento do ITBI com a alíquota reduzida deverá ser feito em cota única, por meio do Documento Único de Arrecadação Municipal, até a data de vencimento. O recolhimento deverá ocorrer até o último dia de vigência do programa, em 6 de novembro de 2026.
Após o pagamento do ITBI, o contribuinte terá 180 dias para providenciar o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Caso seja aprovado na Câmara Municipal, a redução será válida exclusivamente durante o período estabelecido na legislação. Após o encerramento do programa, serão restabelecidas as alíquotas previstas no Código Tributário Municipal (CTM).
Confira:


























