Decisão suspendeu regra da Lei Antifacção que proibia o voto de pessoas sem condenação definitiva no pleito deste ano
Pessoas que estão em prisão provisória poderão votar nas Eleições 2026, mas a regra pode mudar nos próximos pleitos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a aplicação de um trecho da chamada Lei Antifacção, que havia proibido o alistamento eleitoral e o voto de todos os presos, incluindo aqueles que ainda não foram condenados definitivamente.
Com a decisão, presos provisórios e adolescentes submetidos a medidas de restrição de liberdade continuam com o direito de votar nas eleições de outubro.
No entanto, para participar, é necessário cumprir as condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral e já estar com a situação eleitoral regularizada.
Por que presos provisórios podem votar em 2026?
Vale sinalizar que a Constituição Federal estabelece, desde 1988, que pessoas condenadas definitivamente, após o trânsito em julgado, não podem votar. A regra não alcança automaticamente quem está preso provisoriamente, justamente porque essa pessoa ainda não recebeu uma condenação definitiva.
A situação mudou com a entrada em vigor da Lei Antifacção, também conhecida como Lei Raul Jungmann, em março de 2026.
A legislação passou a impedir o alistamento eleitoral e o voto de qualquer pessoa presa, independentemente de haver condenação definitiva ou não.
O trecho foi questionado no TSE, que decidiu suspendê-lo para as eleições deste ano. O tribunal considerou que a aplicação imediata da mudança contrariaria o princípio da anualidade eleitoral, segundo o qual alterações nas regras eleitorais não podem ser aplicadas a menos de um ano da eleição.
Assim, a restrição total não será aplicada ao pleito de 2026.
Quem está preso poderá votar?
A saber, a possibilidade não significa que todos os presos provisórios estarão automaticamente aptos a votar.
Segundo as informações da Justiça Eleitoral, em 2026 só poderão participar aqueles que já possuem título eleitoral regularizado e solicitaram o voto dentro do prazo, que terminou em maio.
A participação desse grupo ainda é pequena. Nas eleições de 2022, apenas 3% dos presos provisórios e adolescentes internados aptos participaram da votação, o equivalente a 12,9 mil pessoas.
Na prática, um dos obstáculos é a quantidade limitada de seções eleitorais instaladas dentro de estabelecimentos prisionais e unidades socioeducativas. Além disso, existe dificuldade relacionada à documentação necessária para o alistamento eleitoral.
O que muda para os próximos anos?
Cabe ressaltar que a decisão do TSE vale para as eleições de 2026, mas o cenário previsto para 2027 é diferente.
Assim, a partir do próximo ano, a proibição estabelecida pela Lei Antifacção deverá passar a valer integralmente para os pleitos seguintes, retirando dos presos provisórios o direito ao alistamento e ao voto.
A questão, contudo, ainda pode passar por uma nova análise judicial. Já existem ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que questionam partes da legislação, e a Corte poderá avaliar a constitucionalidade da proibição.
Com informações da Agência Senado



























