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Senado aprova fim da ‘taxa das blusinhas’ para compras de até US$ 50

Senado aprova fim do Imposto de Importação para compras de até US$ 50
Senado aprova fim do Imposto de Importação para compras de até US$ 50 / Foto: Magnific

Medida segue para sanção presidencial e mantém cobrança do ICMS, além de ampliar a fiscalização sobre plataformas de comércio eletrônico

O Senado aprovou nesta quinta-feira (3) a medida provisória que zera o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50, valor equivalente a cerca de R$ 260. A proposta, conhecida como fim da “taxa das blusinhas”, já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial.

A mudança, no entanto, não significa que essas compras ficarão completamente livres de impostos. A saber, o ICMS, tributo estadual, continuará sendo aplicado conforme as alíquotas definidas por cada estado e pelo Distrito Federal.

A medida também estabelece novas regras para fiscalização das remessas, responsabilização das plataformas de comércio eletrônico e acompanhamento dos efeitos da alteração sobre a economia brasileira.

Como fica o imposto para compras de até US$ 50

A MP 1.357/2026 altera as regras do Regime de Tributação Simplificada (RTS) e autoriza que a alíquota do Imposto de Importação seja reduzida a zero para remessas de até US$ 50.

Antes, a legislação previa uma alíquota mínima de 20% para essa faixa. Para compras de até US$ 3 mil, a tributação poderá chegar a 30% conforme as novas regras.

O texto anterior estabelecia uma alíquota de até 60% para compras nesse limite, considerando também o ICMS.

Apesar da redução, o consumidor continuará sujeito ao imposto estadual. O valor cobrado dependerá da alíquota definida pelo estado ou pelo Distrito Federal.

O Ministério da Fazenda também poderá estabelecer alíquotas diferentes de acordo com o tipo de transporte utilizado para a encomenda e com a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal. Essa possibilidade, porém, não altera imediatamente a tributação.

Outra mudança é a autorização para o Executivo definir limites de quantidade ou frequência para pessoas físicas utilizarem a alíquota reduzida.

A intenção é evitar o fracionamento artificial de encomendas e impedir que o regime seja usado para operações comerciais ou de revenda.

Texto prevê fiscalização maior sobre plataformas

A redução do imposto vem acompanhada de novas exigências para empresas de comércio eletrônico e operadores logísticos.

As plataformas participantes do programa de conformidade terão que adotar mecanismos para identificar possíveis casos de subfaturamento, fracionamento artificial de remessas e ocultação de informações sobre o remetente.

Também será necessário manter mecanismos de rastreamento dos vendedores estrangeiros, acompanhar padrões considerados anormais e conservar registros eletrônicos das operações. As empresas deverão cooperar com as autoridades fiscais sempre que necessário.

Os dados dos vendedores também passam a ter maior atenção. As plataformas deverão verificar informações cadastrais, como CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento relacionados às operações.

O texto ainda determina que sejam disponibilizados canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual. Ofertas irregulares deverão ser retiradas, e vendedores infratores poderão ter suas contas suspensas.

O descumprimento das regras poderá resultar em advertência, multa e suspensão temporária. Em situações mais graves ou repetidas, a empresa poderá ser proibida de operar no mercado brasileiro.

Medicamentos terão isenção em casos específicos

Entre as mudanças aprovadas está também uma regra voltada para medicamentos sem similar nacional utilizados no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.

A nova previsão zera o Imposto de Importação desses produtos quando forem adquiridos por pessoas físicas para uso próprio. Eles também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada.

Para ter acesso ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar no Brasil”.

Os critérios e procedimentos para aplicação da isenção ainda serão regulamentados pelos órgãos competentes, e a medida deverá produzir efeitos em até 180 dias após a publicação da lei.

A proposta também prevê um acompanhamento periódico dos efeitos econômicos da mudança. O Ministério da Fazenda deverá avaliar impactos sobre emprego e renda, indústria, comércio varejista, preços de produtos de consumo popular, arrecadação e volume de remessas internacionais.

Com informações da Agência Senado