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Copa do Mundo Feminina 2027 vai mudar as férias escolares no Brasil; entenda a nova lei

Lei da Copa do Mundo Feminina de 2027 altera o calendário de férias escolares no Brasil
Lei da Copa do Mundo Feminina de 2027 altera o calendário de férias escolares no Brasil / Foto: Magnific

Lei que regulamenta a Copa do Mundo Feminina de 2027 determina ajuste das férias escolares e estabelece regras para comércio, segurança e organização do torneio

As férias escolares do primeiro semestre de 2027 terão um calendário diferente por causa da Copa do Mundo Feminina da Fifa, que será realizada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho.

A mudança está prevista na Lei 15.421, de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.

A saber, a nova legislação determina que os sistemas de ensino públicos e privados ajustem seus calendários para que o período de férias coincida com a realização do torneio.

A norma também estabelece regras sobre segurança, comércio, publicidade, venda de ingressos, vistos para trabalhadores estrangeiros e outros aspectos necessários para a organização da competição.

Férias escolares e feriados durante a Copa do Mundo Feminina

Vale sinalizar que a Copa do Mundo Feminina de 2027 será disputada em oito cidades brasileiras: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

Para facilitar a realização do evento, a lei prevê que a União poderá decretar feriado nacional nos dias em que a seleção brasileira entrar em campo. Estados, Distrito Federal e municípios também poderão criar feriados ou estabelecer pontos facultativos quando houver partidas ou eventos oficiais em seus territórios.

Como mencionado, outra medida prevista é a adaptação do calendário escolar. Escolas públicas e privadas deverão organizar as férias do primeiro semestre para que coincidam com o período da competição. A mudança busca adequar o funcionamento das instituições de ensino à realização do torneio.

Segundo a legislação, essas medidas fazem parte dos compromissos assumidos pelo Brasil para sediar a competição e garantir sua organização.

Lei define regras para comércio, publicidade e venda de ingressos

A nova norma também trata da exploração comercial da Copa do Mundo Feminina.

A Fifa e seus parceiros comerciais terão direitos exclusivos para promover e comercializar produtos, serviços e marcas ligados aos eventos oficiais. A entidade também poderá controlar o uso de imagens, sons, símbolos, slogans e demais elementos relacionados ao torneio.

A legislação ainda cria áreas de restrição comercial no entorno dos locais oficiais da competição. Nesses espaços, atividades comerciais relacionadas ao evento dependerão de autorização da Fifa. A regra não impede o funcionamento de estabelecimentos que já atuam regularmente, desde que suas atividades não sejam vinculadas à Copa.

Em complemento, outro ponto disciplinado pela lei envolve a comercialização de ingressos. O texto estabelece normas para venda e revenda de entradas, além de medidas voltadas ao combate de fraudes e ao uso irregular dos bilhetes. Também há regras específicas sobre o acesso a imagens e às transmissões dos eventos oficiais.

A publicidade de bebidas alcoólicas durante os jogos, treinamentos, sorteios e demais atividades da Copa também foi autorizada. A permissão cria uma exceção às restrições normalmente previstas na legislação brasileira para esse tipo de propaganda.

Segurança, vistos e homenagem às ex-jogadoras

A coordenação das ações governamentais relacionadas à Copa ficará sob responsabilidade da União, em parceria com estados, Distrito Federal e municípios.

Entre as áreas contempladas estão segurança pública, serviços médicos, vigilância sanitária, imigração e alfândega.

Ainda mais, a legislação também simplifica a concessão de vistos e autorizações de residência para estrangeiros que participarão da organização da competição, incluindo trabalhadores, prestadores de serviços, representantes da Fifa e integrantes das delegações.

Mesmo com essas regras específicas, a lei mantém a aplicação da legislação trabalhista às atividades ligadas ao torneio, estabelecendo apenas condições próprias para a realização dos eventos oficiais.

Outro dispositivo prevê o pagamento de um prêmio de R$ 500 mil às jogadoras que defenderam a seleção brasileira no Torneio Experimental Feminino da Fifa, realizado em 1988, na China, e na primeira Copa do Mundo Feminina, disputada em 1991.

Durante a sanção da lei, o presidente da República vetou um trecho aprovado pelo Congresso Nacional que afastava a aplicação da Lei Geral do Esporte às atividades relacionadas à Copa do Mundo Feminina de 2027.

Segundo a justificativa apresentada pelo governo, a exclusão poderia gerar insegurança jurídica e deixar situações sem regulamentação. Com o veto, a Lei Geral do Esporte continua podendo ser utilizada de forma complementar sempre que a nova legislação não tratar de determinado assunto.

Com informações da Agência Senado