Saiba quem pode solicitar o voto em trânsito nas Eleições 2026, quais são os prazos, como fazer a habilitação e em quais cargos será possível votar
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia das Eleições 2026 poderá votar em outra cidade por meio do voto em trânsito, desde que faça a habilitação dentro do prazo definido pela Justiça Eleitoral.
Em resumo, a modalidade é destinada a eleitoras e eleitores que permanecerão no Brasil durante o período da votação e atende a regras específicas sobre onde será possível votar e quais cargos estarão disponíveis.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o pedido de habilitação poderá ser feito entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026, tanto pela internet, para quem possui biometria cadastrada, quanto presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Entender essas regras com antecedência é essencial para evitar imprevistos e garantir o exercício do voto.
Quem pode votar em trânsito nas Eleições 2026?
O voto em trânsito foi criado para atender quem estará fora do município onde possui domicílio eleitoral no dia da eleição, mas continuará em território nacional.
Essa modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores. Os locais de votação serão definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).
A consulta aos locais habilitados poderá ser feita a partir de 19 de julho de 2026. A relação poderá ser atualizada até 20 de agosto, conforme a demanda e a disponibilidade de vagas informadas pelos TREs.
Como solicitar o voto em trânsito e qual é o prazo?
Como mencionado, a habilitação deverá ser solicitada entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026.
E veja, quem possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral poderá realizar o pedido pelo Autoatendimento Eleitoral. Também será possível fazer a solicitação presencialmente em qualquer cartório eleitoral, apresentando um documento oficial com foto.
Durante o atendimento, o eleitor deverá informar a cidade onde pretende votar e indicar se deseja participar apenas do primeiro turno, apenas do segundo turno ou dos dois turnos.
No mesmo período, a Justiça Eleitoral também permitirá alterar ou cancelar uma habilitação já registrada.
Em quais cargos o eleitor pode votar em trânsito?
Vale esclarecer que os cargos disponíveis variam conforme o local onde o eleitor estiver no dia da votação.
Quem permanecer em trânsito dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
Ainda mais, as regras também contemplam brasileiras e brasileiros inscritos no exterior. Como esses eleitores votam somente para presidente da República, poderão participar da eleição para esse cargo caso estejam em território nacional no dia da votação e tenham solicitado a habilitação dentro do prazo previsto.
A legislação, porém, não autoriza o voto em trânsito em seções eleitorais instaladas fora do Brasil. Assim, não é possível utilizar essa modalidade no exterior.
Depois de habilitado, o eleitor deverá comparecer à seção eleitoral indicada pela Justiça Eleitoral.
Caso não consiga votar, será necessário justificar a ausência. Essa exigência vale inclusive para quem estiver no município do domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.
O TSE informa ainda que não serão processadas as justificativas apresentadas no próprio dia da votação no mesmo município onde o eleitor foi habilitado para votar em trânsito.
Importante
Em conclusão, quem pretende viajar durante as Eleições 2026 deve acompanhar o calendário da Justiça Eleitoral e solicitar a habilitação dentro do prazo. Dessa forma, poderá exercer o direito ao voto conforme as regras estabelecidas para essa modalidade.
E por fim, é válido sinalizar que após as eleições, o título retornará à seção eleitoral de origem automaticamente. Portanto, não será necessário nenhum novo procedimento.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral


























