
Índice de atendimento está abaixo da meta legal. Ação também requer indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 500 mil
O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou Ação Civil Pública Ambiental contra o município de Porangatu e a Saneamento de Goiás S/A (Saneago), com pedido de tutela provisória de urgência, para exigir a regularização e a universalização do sistema de esgotamento sanitário do município. A ação também requer indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 500 mil.
A iniciativa, proposta pelo promotor de Justiça Francisco José Cruz Araújo, da 2ª Promotoria de Justiça de Porangatu, nasceu a partir de um inquérito civil instaurado em 2020 que apurou insuficiência estrutural na prestação do serviço.
De acordo com o documento, foram identificadas a ausência de cronograma físico-financeiro específico, pendências na regularização ambiental da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) local e demora recorrente do município em prestar informações essenciais ao órgão ministerial.
Índice de atendimento abaixo da meta legal
Segundo dados apresentados pela própria Saneago no curso da apuração, o índice de atendimento urbano de esgotamento sanitário em Porangatu era de 78,20% em dezembro de 2024, percentual inferior à meta prevista na Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece o atendimento de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 2033.
O promotor sustenta que a ampliação do serviço vem sendo condicionada a uma futura Parceria Público-Privada (PPP), no âmbito da Microrregião de Saneamento Básico do Centro (MSB Centro), sem que tenha sido apresentado cronograma vinculante e executável para o município.
O MP também aponta que o Contrato de Concessão nº 514/1996 está vencido desde 2016, e que a Licença de Funcionamento nº 33/2020 da ETE de Porangatu tem pedido de renovação em análise, com pendências técnicas ainda não sanadas junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
Zona rural sem tratamento adequado
O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), anexado ao processo, registra que a maior parte das residências da zona rural e dos povoados de Porangatu lança dejetos diretamente em sumidouros, sem pré-tratamento por fossa séptica, havendo até casos de disposição a céu aberto.
Entre as medidas solicitadas em caráter de urgência, o MP requer que o município e a Saneago apresentem, em prazos que variam de 30 a 90 dias:
• diagnóstico técnico atualizado do sistema de esgotamento sanitário;
• comprovação do instrumento jurídico que ampara a prestação do serviço;
• cronograma físico-financeiro específico para a universalização progressiva do atendimento;
• plano de providências emergenciais para as situações sanitárias mais críticas;
• relatórios periódicos de acompanhamento das obras e investimentos.
À Saneago, especificamente, cabe comprovar a regularidade ambiental da ETE e apresentar parecer técnico sobre sua eficiência operacional. Ao município, cabe demonstrar sua efetiva participação na governança regionalizada e divulgar informações sobre o plano de saneamento à população.
O MP requer ainda a fixação de multa diária de R$ 10 mil por obrigação descumprida, com possibilidade de responsabilização pessoal de gestoras (es) em caso de descumprimento reiterado e injustificado. (Mariani Ribeiro/Ascom MPGO)























