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MP exige na Justiça implantação da rede de esgoto em todas as casas de Porangatu

Vista aérea da cidade de Porangatu: insuficiência estrutural na prestação do serviço – (Foto Divulgação)

Índice de atendimento está abaixo da meta legal. Ação também requer indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 500 mil

O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou Ação Civil Pública Ambiental contra o município de Porangatu e a Saneamento de Goiás S/A (Saneago), com pedido de tutela provisória de urgência, para exigir a regularização e a universalização do sistema de esgotamento sanitário do município. A ação também requer indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 500 mil.

A iniciativa, proposta pelo promotor de Justiça Francisco José Cruz Araújo, da 2ª Promotoria de Justiça de Porangatu, nasceu a partir de um inquérito civil instaurado em 2020 que apurou insuficiência estrutural na prestação do serviço.

De acordo com o documento, foram identificadas a ausência de cronograma físico-financeiro específico, pendências na regularização ambiental da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) local e demora recorrente do município em prestar informações essenciais ao órgão ministerial.

Índice de atendimento abaixo da meta legal

Segundo dados apresentados pela própria Saneago no curso da apuração, o índice de atendimento urbano de esgotamento sanitário em Porangatu era de 78,20% em dezembro de 2024, percentual inferior à meta prevista na Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece o atendimento de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 2033.

O promotor sustenta que a ampliação do serviço vem sendo condicionada a uma futura Parceria Público-Privada (PPP), no âmbito da Microrregião de Saneamento Básico do Centro (MSB Centro), sem que tenha sido apresentado cronograma vinculante e executável para o município.

O MP também aponta que o Contrato de Concessão nº 514/1996 está vencido desde 2016, e que a Licença de Funcionamento nº 33/2020 da ETE de Porangatu tem pedido de renovação em análise, com pendências técnicas ainda não sanadas junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

Zona rural sem tratamento adequado

O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), anexado ao processo, registra que a maior parte das residências da zona rural e dos povoados de Porangatu lança dejetos diretamente em sumidouros, sem pré-tratamento por fossa séptica, havendo até casos de disposição a céu aberto.

Entre as medidas solicitadas em caráter de urgência, o MP requer que o município e a Saneago apresentem, em prazos que variam de 30 a 90 dias:

•    diagnóstico técnico atualizado do sistema de esgotamento sanitário;

•    comprovação do instrumento jurídico que ampara a prestação do serviço;

•    cronograma físico-financeiro específico para a universalização progressiva do atendimento;

•    plano de providências emergenciais para as situações sanitárias mais críticas;

•    relatórios periódicos de acompanhamento das obras e investimentos.

À Saneago, especificamente, cabe comprovar a regularidade ambiental da ETE e apresentar parecer técnico sobre sua eficiência operacional. Ao município, cabe demonstrar sua efetiva participação na governança regionalizada e divulgar informações sobre o plano de saneamento à população.

O MP requer ainda a fixação de multa diária de R$ 10 mil por obrigação descumprida, com possibilidade de responsabilização pessoal de gestoras (es) em caso de descumprimento reiterado e injustificado. (Mariani Ribeiro/Ascom MPGO)