Decreto municipal havia reduzido o expediente administrativo da administração pública para quatro horas diárias no mês de julho
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Iporá, obteve decisão liminar que suspende os efeitos do Decreto nº 311/2026, editado pelo município, que reduziu, entre 1º e 31 de julho, o expediente administrativo da maior parte dos órgãos da administração pública para quatro horas diárias, das 8 às 12 horas.
A tutela provisória de urgência foi concedida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca de Iporá. A decisão determina o restabelecimento imediato do horário regular de funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do município, bem como da jornada legal de trabalho das servidoras e dos servidores públicos abrangidas (os) pelo decreto.
Na ação, assinada pelo promotor de Justiça Rodrigo Piauhi Peñaranda, o MPGO sustentou que a medida foi adotada sem autorização legislativa, sem previsão de compensação das horas não trabalhadas e sem a apresentação de estudos técnicos ou financeiros que justificassem a redução do expediente.
Para a instituição, o decreto compromete a continuidade e a eficiência da prestação dos serviços públicos, além de afrontar o regime jurídico das servidoras e dos servidores municipais.
Requisitos
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, destacando a probabilidade do direito e o risco de dano decorrente da manutenção do decreto.
Segundo a decisão, embora o ato normativo previsse formalmente a manutenção da carga horária das servidoras e dos servidores por meio de escalas, os documentos apresentados pelo Ministério Público demonstraram que, na prática, houve redução da jornada de trabalho das servidoras e dos servidores e do atendimento prestado à população.
A decisão também ressalta que o município não apresentou, na fase extrajudicial, a legislação autorizativa da medida, o plano de compensação das horas, a relação das servidoras e dos servidores abrangidos nem estudos técnicos ou financeiros que justificassem a alteração do expediente.
Para o juiz, a jornada de trabalho das servidoras e dos servidores públicos somente pode ser modificada por lei, não sendo possível promover essa alteração por meio de decreto.
Prejuízos
Além disso, o juiz observou que a permanência do decreto poderia causar prejuízos à população, que ficaria privada de parte dos serviços públicos, ao mesmo tempo em que o município continuaria arcando com a folha de pagamento integral das servidoras e dos servidores.
Na liminar, o Judiciário determinou que o município de Iporá, no prazo de 48 horas:
• restabeleça o horário regular de funcionamento de todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, conforme vigente até 30 de junho de 2026;
• restabeleça o cumprimento integral da jornada legal de trabalho das servidoras e dos servidores públicos;
• abstenha-se de promover nova redução da carga horária ou do horário de atendimento por meio de ato administrativo infralegal, sem prévia autorização legislativa;
• ê ampla divulgação ao restabelecimento do expediente, utilizando os mesmos meios empregados na divulgação do decreto suspenso; e
• comprove o cumprimento da decisão nos autos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada, inicialmente, a R$ 500 mil.
A ação prossegue para julgamento do mérito, ocasião em que será analisado o pedido definitivo de declaração da ilegalidade do Decreto Municipal nº 311/2026. (Laura Chaud/Residente da Ascom do MPGO)
























