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Comércio nos feriados muda com nova portaria; veja quem poderá abrir sem acordo sindical

Portaria redefine as condições para abertura do comércio nos feriados
Portaria redefine as condições para abertura do comércio nos feriados / Foto: Magnific

Portaria do governo determina que parte do comércio só poderá funcionar nos feriados mediante convenção coletiva entre sindicatos

O governo federal publicou uma nova regulamentação que altera as condições para o funcionamento do comércio durante os feriados.

A partir da entrada em vigor da Portaria nº 1.316, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a abertura de boa parte dos estabelecimentos nessas datas dependerá de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

A medida foi anunciada nesta terça-feira (21). A nova regra substitui a regulamentação adotada desde 2021, que permitia que diversos estabelecimentos funcionassem por decisão do empregador, desde que respeitadas as normas municipais.

Embora a mudança alcance grande parte do comércio varejista, algumas atividades continuarão autorizadas a operar normalmente nos feriados, sem necessidade de negociação coletiva.

Abertura do comércio passa a depender de acordo coletivo

Com a nova portaria, empresas do comércio em geral que não estejam entre as exceções precisarão contar com previsão em convenção coletiva para abrir as portas durante os feriados.

Na prática, isso significa que empregadores e sindicatos deverão negociar previamente as condições de funcionamento nessas datas.

O objetivo, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, é fortalecer a negociação coletiva entre as categorias profissional e patronal.

A exigência já havia sido prevista em uma portaria publicada em 2023, mas sua aplicação acabou sendo adiada em diferentes ocasiões. Agora, com a publicação da Portaria nº 1.316, a regra entra em vigor imediatamente.

Quando não houver sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a negociação poderá ser realizada por meio da respectiva federação ou confederação.

Quais estabelecimentos continuam autorizados a funcionar

Veja, nem todas as atividades serão afetadas pela mudança. A própria portaria mantém uma lista de segmentos que possuem autorização permanente para operar durante os feriados, independentemente de convenção coletiva.

Entre eles estão padarias, farmácias (inclusive as de manipulação), floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP), hotéis, restaurantes, bares, lavanderias, funerárias, feiras livres, casas de diversões, estádios, locadoras de veículos e de bicicletas, além do comércio realizado em feiras e exposições.

Já supermercados e outros estabelecimentos do comércio varejista que não aparecem entre essas exceções passam a depender da negociação coletiva para funcionar nos feriados.

A nova regulamentação busca diferenciar atividades consideradas permanentes ou essenciais daquelas cuja abertura dependerá do entendimento entre trabalhadores e empregadores.

Mudança vale apenas para os feriados

O Ministério do Trabalho esclareceu que a nova portaria altera exclusivamente as regras relacionadas aos feriados.

Sendo assim, o funcionamento do comércio aos domingos continua seguindo a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, sem qualquer modificação em relação ao modelo atualmente adotado.

Para os trabalhadores, as condições de prestação de serviço durante os feriados deverão respeitar o que for definido nas convenções coletivas negociadas pelas entidades representativas das categorias.

Dessa forma, temas como autorização para funcionamento e demais condições aplicáveis ao trabalho nessas datas passam a ser tratados diretamente nas negociações entre sindicatos patronais e laborais, conforme estabelece a nova regulamentação.