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Anvisa proíbe importação de azeite e determina apreensão de doces; confira as marcas afetadas

Resoluções da Anvisa determinam a retirada de alimentos do mercado
Resoluções da Anvisa determinam a retirada de alimentos do mercado / Foto: Magnific

Medidas da Anvisa determinam a retirada de um azeite e de diversos doces do mercado por irregularidades identificadas pelo órgão

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou novas medidas sanitárias que determinam a retirada de produtos alimentícios do mercado brasileiro.

A saber, as decisões envolvem todos os lotes do Azeite de Oliva Extra Virgem da marca San Oliveto e diversos doces produzidos pela empresa Fatti a Mano, que não poderão mais ser fabricados, distribuídos, comercializados, divulgados ou consumidos.

As determinações foram divulgadas nesta semana e constam nas Resoluções (RE) nº 2.856/2026 e nº 2.857/2026, publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

Azeite San Oliveto é alvo de apreensão em todo o país

Como mencionado, a medida da Anvisa determina a apreensão de todos os lotes do Azeite de Oliva Extra Virgem da marca San Oliveto disponíveis no mercado nacional.

Segundo o órgão, o produto apresentou resultado insatisfatório no ensaio de determinação do índice de refração, parâmetro utilizado durante a avaliação do azeite.

Outro ponto destacado pela agência é que o alimento possui origem desconhecida. O produto é importado pela empresa Comercial Alimentícia e Cerealista Vale do Carioca Ltda.

Com a publicação da resolução, o azeite fica proibido de ser importado, distribuído, divulgado e utilizado em todo o território nacional.

Doces da Fatti a Mano também são proibidos

Além do azeite, a Anvisa determinou a apreensão de todos os produtos fabricados pela Indústria e Comércio de Doces Fatti a Mano Ltda.

De acordo com a agência, os alimentos não possuem regularização junto ao órgão competente e são produzidos em um estabelecimento sem licenciamento.

Por esse motivo, a fabricação, distribuição, divulgação e o consumo desses produtos passam a ser proibidos.

A medida atinge diferentes itens comercializados pela empresa, entre eles cocada branca, cocada com maracujá, doce de leite, doce de leite com coco, palha italiana, doce de jaca, beijinho, pé de moleque, fatticoco (leite com coco), pé de moça e brigadeiro.

Medidas estão publicadas no Diário Oficial da União

As determinações fazem parte das Resoluções RE nº 2.856/2026 e RE nº 2.857/2026, publicadas no Diário Oficial da União.

Com a publicação das resoluções, as medidas passam a abranger todos os lotes dos produtos citados, impedindo a sua fabricação, importação, distribuição, divulgação, comercialização e utilização, conforme cada caso previsto pela Anvisa.

Com informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária