Nova regra entra em vigor em 180 dias e prevê exames, acompanhamento periódico e ações de prevenção
Mulheres terão direito a uma avaliação médica completa pelo Sistema Único de Saúde (SUS) pelo menos uma vez por ano.
A saber, a medida foi estabelecida pela Lei 15.493, de 2026, sancionada sem vetos pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União.
A norma também prevê ações de conscientização sobre cuidados com a saúde.
A nova regra, porém, ainda não começa a valer imediatamente. A lei estabelece um prazo de 180 dias para entrar em vigor.
Depois desse período, o SUS deverá organizar rotinas de atendimento voltadas ao acompanhamento periódico da saúde feminina.
O que prevê o check-up anual pelo SUS
A legislação determina que a avaliação anual inclua exames e acompanhamento médico periódico.
A proposta é ampliar o cuidado preventivo e permitir que diferentes aspectos da saúde da mulher sejam acompanhados ao longo do tempo.
O atendimento deverá considerar características e condições individuais, como idade, situação socioeconômica, etnia, local de residência e eventual deficiência. Com isso, a avaliação prevista pela lei deverá levar em conta as particularidades de cada mulher.
O texto garante o direito de realizar essa avaliação completa ao menos uma vez por ano nos serviços públicos de saúde.
Lei também prevê campanhas de conscientização
A nova legislação não se limita aos atendimentos médicos. O SUS também deverá promover campanhas públicas para orientar as mulheres sobre cuidados que contribuem para a manutenção da saúde.
Entre os temas previstos estão a prática de atividades físicas, alimentação, saúde mental, vacinação e realização de exames preventivos. A intenção é ampliar o acesso à informação e incentivar o acompanhamento regular da saúde.
As ações fazem parte de uma estratégia voltada à prevenção e ao cuidado contínuo, reunindo acompanhamento médico e orientação sobre diferentes aspectos da saúde feminina.
Quando a nova regra começa a valer?
Como mencionado, a Lei 15.493/2026 terá um período de 180 dias antes de entrar em vigor. A partir daí, deverão ser estruturadas as rotinas de atendimento previstas na legislação para garantir a avaliação anual das mulheres nos serviços públicos de saúde.
A norma tem origem no Projeto de Lei 1.799/2023, apresentado pela deputada Nely Aquino (Podemos-MG). A proposta foi aprovada pelo Senado em maio, sob relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), mas precisou retornar à Câmara dos Deputados após alterações feitas pelos senadores.
Segundo a justificativa do projeto, a medida busca fortalecer o acompanhamento contínuo da saúde da mulher, com atenção aos exames preventivos e ao diagnóstico precoce. A proposta também pretende contribuir para reduzir a identificação de doenças somente quando já estão em estágio avançado.
Com a nova lei, o atendimento preventivo passa a ter uma previsão específica na legislação, reforçando a importância do acompanhamento regular da saúde feminina dentro do SUS.
Com informações da Agência Câmara de Notícias



























