
Anvisa também proibiu produtos de limpeza da marca Araújo por irregularidades; veja quais itens foram afetados
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação, a comercialização e o uso de produtos de limpeza irregulares vendidos no Brasil. A decisão, publicada na última sexta-feira (23), inclui o percarbonato de sódio essencial, da Cedro Química Ltda. ME, e saneantes da marca Araújo Produtos de Limpeza.
A saber, o percarbonato não possui regularização na Agência. Já os produtos da marca Araújo não têm registro ou notificação sanitária, e a empresa responsável não possui Autorização de Funcionamento (AFE).
A ausência desses requisitos pode representar riscos à saúde dos consumidores.
Quais produtos de limpeza foram proibidos pela Anvisa?
Vamos reforçar! A proibição do percarbonato de sódio essencial abrange fabricação, venda, distribuição, divulgação e uso.
No caso dos saneantes da marca Araújo Produtos de Limpeza, a medida considera tanto a falta de registro ou notificação quanto a ausência de autorização para funcionamento da empresa.
Cabe explicar que a AFE é concedida no âmbito da vigilância sanitária e permite que uma empresa exerça atividades com produtos sujeitos a esse controle. Já o registro ou a notificação diz respeito ao enquadramento sanitário de cada produto.
Quais são os riscos de usar saneantes irregulares?
Produtos de limpeza que não passaram pelos procedimentos exigidos pela vigilância sanitária são considerados clandestinos. Sem garantias sobre as condições de fabricação e a composição, o uso pode provocar queimaduras, irritações, lesões, problemas respiratórios e intoxicações graves.
Para serem comercializados em supermercados, lojas e mercearias, os saneantes precisam atender a critérios de segurança e qualidade. As exigências buscam assegurar que os produtos cumpram sua finalidade sem expor os consumidores a riscos indevidos.
Como saber se um produto de limpeza precisa de registro?
A exigência depende da classificação do saneante, definida de acordo com o risco que ele oferece à saúde. A Anvisa divide esses produtos em duas categorias.
- Risco 1: inclui itens de limpeza comuns, como sabões, amaciantes, detergentes simples, lava-louças, odorizantes, ceras, desengraxantes, neutralizadores de odores e limpadores de uso geral. Esses produtos não precisam de registro, mas devem ser notificados à Agência.
- Risco 2: abrange produtos com maior potencial de toxicidade, ação antimicrobiana ou finalidade específica. Estão nessa categoria água sanitária, alvejantes, esterilizantes, detergentes corrosivos, detergentes enzimáticos hospitalares, inseticidas, repelentes, raticidas, fungicidas e produtos para jardinagem amadora. Para esses saneantes, o registro é obrigatório.
Por isso, a ausência de um número de registro não significa, por si só, que um produto de limpeza seja irregular. É necessário verificar qual procedimento se aplica à categoria e se a empresa responsável está autorizada a atuar.
Por fim, vale mencionar que as proibições constam na Resolução 4.158/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU), e reforçam a importância de observar as informações sanitárias antes de utilizar produtos de limpeza.
Com informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

























