
Medida Provisória destina recursos para devolver valores descontados irregularmente de aposentados e pensionistas do INSS
O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) 1.378/2026 que libera R$ 547 milhões para o ressarcimento de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos indevidos realizados por entidades associativas.
Os recursos serão destinados ao Ministério da Previdência Social e servirão para dar continuidade ao pagamento dos beneficiários que tiveram direito à devolução dos valores.
Vale mencionar que a MP entrou em vigor após publicação no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (21), mas ainda precisará ser analisada pelo Congresso Nacional, que poderá apresentar alterações durante a tramitação.
Recursos serão usados para ampliar os ressarcimentos
O crédito extraordinário de R$ 547 milhões tem como finalidade garantir o pagamento aos segurados que registraram pedidos de ressarcimento dentro do prazo estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Segundo o INSS, milhares de aposentados e pensionistas deverão receber os valores descontados irregularmente nos próximos meses. Contudo, para participar do processo, era necessário realizar o cadastro por meio do aplicativo ‘Meu INSS’ até 20 de junho.
Dados do instituto mostram que, até junho, mais de R$ 3,2 bilhões já haviam sido devolvidos a cerca de 4,7 milhões de beneficiários em todo o país. O novo aporte busca assegurar a continuidade desses pagamentos.
Fraudes motivaram investigação no Congresso
Os descontos indevidos em benefícios previdenciários ganharam destaque nacional após a identificação de irregularidades envolvendo entidades associativas.
O tema esteve entre os principais assuntos investigados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, que funcionou entre agosto do ano passado e março deste ano.
A investigação analisou denúncias relacionadas a cobranças realizadas sem autorização de aposentados e pensionistas.
A medida provisória publicada pelo Executivo surge nesse contexto, destinando recursos específicos para ressarcir os segurados que tiveram prejuízos com os descontos considerados irregulares.
Como será a tramitação da medida provisória
Embora já produza efeitos desde a publicação, a MP ainda seguirá o rito previsto para esse tipo de proposta no Congresso Nacional.
Sendo assim, deputados e senadores poderão apresentar emendas ao texto até o dia 10 de agosto. Depois desse período, a matéria passará a tramitar em regime de urgência a partir de 4 de setembro. Durante o recesso parlamentar, a contagem desses prazos fica suspensa.
Pelas regras constitucionais, uma Medida Provisória tem validade inicial de 60 dias e pode ser prorrogada uma única vez por mais 60 dias, caso ainda não tenha sido votada.
Dessa forma, se o Congresso não concluir a análise dentro desse prazo, a MP perde a eficácia. Nessa situação, cabe ao Parlamento decidir, por meio de decreto legislativo, como ficarão as relações jurídicas decorrentes da medida.
Com informações da Agência Senado

























