Início Política TRE-GO cassa mandato de Aava Santiago por infidelidade partidária; vereadora recorrerá ao...

TRE-GO cassa mandato de Aava Santiago por infidelidade partidária; vereadora recorrerá ao TSE

TRE-GO cassa mandato de Aava Santiago por infidelidade partidária; vereadora recorrerá ao TSE
Vereadora Aava Santiago vai recorrer da decisão - (Foto: Reprodução)

Caso a decisão seja mantida, Michel Magul, que é primeiro suplente do PSDB, assume o exercício do mandato

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu, por 6 votos a 1, cassar o mandato da vereadora de Goiânia Aava Santiago (PSB) por infidelidade partidária. A Corte entendeu que a parlamentar deixou o PSDB sem autorização da legenda e fora da janela partidária.

A ação foi movida pelo PSDB após a filiação de Aava ao PSB. A defesa sustenta que a mudança de partido ocorreu com anuência da direção tucana e anunciou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto os recursos forem analisados, a vereadora permanece no exercício do mandato. Se a decisão for mantida, a vaga na Câmara de Goiânia deverá ser ocupada pelo primeiro suplente do PSDB, Michel Magul.

Por meio de nota encaminhada pela assessoria de imprensa, Aava argumentou que o “voto divergente evidencia que há relevantes fundamentos jurídicos favoráveis à improcedência da ação”. A vereadora ainda enfatiza a sua confiança de que “o Tribunal Superior Eleitoral realizará uma nova análise do caso, à luz de sua jurisprudência mais recente, preservando a segurança jurídica, a estabilidade das decisões e a legitimidade do mandato conferido pelo voto popular”.

Nota na íntegra:

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) julgou, nesta segunda-feira (27), procedente a ação movida pelo PSDB que busca a cassação do mandato da vereadora Aava Santiago por infidelidade partidária, com voto divergente da desembargadora Stefane Fiuza Cançado Machado. A parlamentar informa, por meio de sua assessoria de imprensa, que recorrerá imediatamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde confia na reforma da decisão, especialmente diante dos fundamentos apresentados na divergência da magistrada, cujas teses encontram respaldo em precedentes recentes da Corte Superior Eleitoral sobre o tema. A vereadora enfatiza que, durante a análise dos recursos, segue exercendo normalmente as funções relativas ao mandato para o qual foi eleita, bem como que este julgamento não tem nenhuma relação com inelegibilidade, não tendo qualquer interferência sobre sua pré-candidatura à Câmara dos Deputados e em nada afasta a legitimidade do mandato que lhe foi conferido pelo voto popular.

O voto divergente evidencia que há relevantes fundamentos jurídicos favoráveis à improcedência da ação e reforça a convicção de que a controvérsia está longe de ser definitivamente resolvida. Há confiança de que o Tribunal Superior Eleitoral realizará uma nova análise do caso, à luz de sua jurisprudência mais recente, preservando a segurança jurídica, a estabilidade das decisões e a legitimidade do mandato conferido pelo voto popular.

A defesa recorrerá imediatamente ao Tribunal Superior Eleitoral e utilizará todos os instrumentos previstos na legislação para assegurar a manutenção do mandato. A discussão será levada até a última instância da Justiça Eleitoral, com firmeza e confiança de que a decisão será reformada.

Aava Santiago Aguiar
Vereadora por Goiânia