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Voto nulo cancela a eleição? TSE esclarece mito e explica a diferença para o voto em branco

TSE esclarece as diferenças entre voto em branco, voto nulo e votos válidos
TSE esclarece as diferenças entre voto em branco, voto nulo e votos válidos / Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

Entenda o que diferencia o voto em branco do voto nulo e por que nenhum deles é considerado na apuração dos votos válidos

As eleições costumam trazer de volta uma dúvida recorrente entre os eleitores: afinal, qual é a diferença entre voto em branco e voto nulo?

Uma crença bastante difundida é a de que, se a maioria optar pelo voto nulo, a eleição seria cancelada e um novo pleito precisaria ser realizado. No entanto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), isso é um mito.

Pelas regras eleitorais em vigor, votos em branco e nulos não entram no cálculo dos votos válidos, que são os únicos considerados para definir os candidatos eleitos.

Entender esse funcionamento ajuda o eleitor a exercer o voto de forma consciente e evita a propagação de informações incorretas.

Como funcionam o voto em branco e o voto nulo

Na urna eletrônica, o voto em branco é registrado quando o eleitor pressiona a tecla “Branco” e, em seguida, confirma a escolha. Nesse caso, a pessoa opta por não indicar preferência por nenhum candidato.

Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato registrado, como “00”, por exemplo, e confirma a operação. Com isso, manifesta a intenção de invalidar o próprio voto.

Antes da adoção da urna eletrônica, o voto em branco era feito deixando a cédula sem qualquer marcação. Naquela época, ele possuía um significado diferente do atual, pois era considerado um voto válido e acabava beneficiando o candidato vencedor da disputa.

O voto nulo, por sua vez, sempre foi entendido como uma forma de protesto contra os candidatos ou contra o sistema político, embora, do ponto de vista jurídico, seja considerado um voto inválido.

Por que votos em branco e nulos não mudam o resultado da eleição

A legislação eleitoral brasileira estabelece que o resultado das eleições é definido exclusivamente pelos votos válidos. Isso significa que apenas os votos dados diretamente aos candidatos e às legendas partidárias entram na contagem oficial.

A regra está prevista na Constituição Federal e também na Lei das Eleições, que determinam que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluindo expressamente os votos em branco e os votos nulos.

Na prática, isso significa que esses votos simplesmente ficam fora da conta utilizada para definir os vencedores.

Por esse motivo, mesmo que a soma dos votos nulos ultrapasse a metade dos votos depositados nas urnas, a eleição não é anulada automaticamente. O entendimento de que isso poderia provocar uma nova votação é incorreto e não encontra respaldo na legislação eleitoral.

Glossário do TSE reúne explicações sobre termos eleitorais

Cabe mencionar que para facilitar o acesso da população às informações sobre o processo eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza um Glossário Eleitoral em seu portal na internet.

A saber, a ferramenta reúne mais de 300 verbetes organizados em ordem alfabética, com definições sobre conceitos, procedimentos e termos utilizados pela Justiça Eleitoral.

O objetivo é esclarecer dúvidas frequentes e ampliar o conhecimento dos eleitores sobre o funcionamento das eleições brasileiras.

Entre os assuntos disponíveis estão justamente as diferenças entre voto em branco, voto nulo e votos válidos, além de diversos outros temas relacionados ao processo eleitoral.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral