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Vilela endurece fiscalização ambiental contra concreteiras por descarte irregular

Vilela endurece fiscalização ambiental contra concreteiras por descarte irregular
Durante a fiscalização, uma comitiva liderada pelo prefeito Vilela percorreu pontos críticos na Região Leste da cidade - (Foto: Rodrigo Estrela)

Denúncias podem ser feitas pelo telefone ou WhatsApp (62) 98459-1661 ou pelo 153 da GCM

O prefeito de Aparecida de Goiânia, Leandro Vilela (MDB), realizou nesta terça-feira (23/6), uma vistoria na Região Leste da cidade, conhecida pela concentração de concreteiras, para acompanhar de perto problemas relacionados ao descarte irregular de resíduos, acúmulo de entulho em áreas públicas e danos à infraestrutura urbana.

Durante a fiscalização, uma comitiva de integrantes da Prefeitura percorreu pontos críticos das ruas X-16 e 18, Alameda B e D, Leopoldo de Bulhões e a rua 21, onde foram identificados locais utilizados para descarte irregular de entulho e resíduos diversos.

Ao acompanhar a situação, o prefeito Vilela destacou o impacto do descarte irregular para os cofres públicos. “Infelizmente, a Prefeitura gasta um volume muito grande de recursos públicos para limpar áreas que voltam a ser usadas de forma irregular”, afirmou.

Além de verificar os pontos de descarte irregular, a visita teve como objetivo dialogar com representantes de empresas instaladas na região sobre medidas para minimizar impactos ambientais e estruturais causados pela atividade econômica.

A Prefeitura informou que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) convocou representantes das concreteiras para uma reunião nesta quarta-feira (24/6), às 14h, no gabinete do prefeito, na Cidade Administrativa Maguito Vilela. O encontro buscará construir soluções conjuntas para corrigir irregularidades.

Multas

A Prefeitura também reforçou que o descarte irregular de resíduos em áreas públicas é passível de autuação. As multas podem variar de aproximadamente R$ 800 até R$ 50 mil. As denúncias podem ser feitas pelo telefone ou WhatsApp (62) 98459-1661 ou pelo 153 da GCM.

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