
Constituição define as situações em que o eleitor deve comparecer às urnas e os casos em que a participação é opcional
Nas Eleições Gerais de 2026, o voto será obrigatório para a maior parte das eleitoras e dos eleitores brasileiros. A regra vale para quem tem mais de 18 e menos de 70 anos. Já pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos podem decidir se querem ou não participar da votação.
As regras estão previstas no artigo 14 da Constituição Federal, que estabelece o voto direto e secreto como uma das formas de exercício da soberania popular.
Quem precisa votar nas Eleições 2026?
Vamos reforçar! O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiras e brasileiros que tenham mais de 18 e menos de 70 anos, conforme as regras constitucionais.
Isso significa que as pessoas que estão dentro dessa faixa etária e possuem inscrição eleitoral regular devem comparecer às urnas nas eleições.
A obrigatoriedade está relacionada tanto ao alistamento quanto à participação na votação. A Constituição, porém, estabelece algumas situações específicas em que o voto deixa de ser uma obrigação.
Veja a seguir.
Para quem o voto é facultativo?
O voto facultativo é aquele que a pessoa pode exercer, mas não é obrigada a comparecer à eleição.
Nas Eleições 2026, essa possibilidade se aplica a três grupos:
- jovens de 16 e 17 anos;
- pessoas analfabetas;
- eleitoras e eleitores com mais de 70 anos.
Esses cidadãos podem votar normalmente se estiverem inscritos na Justiça Eleitoral. A diferença é que, para eles, a participação nas urnas não é obrigatória.
Também existem pessoas que não podem sequer fazer o alistamento eleitoral. A Constituição impede o alistamento de estrangeiros e de conscritos durante o período do serviço militar obrigatório.
Como a inscrição eleitoral é necessária para votar, essas pessoas não participam da votação enquanto estiverem nessas condições.
Como consultar o local de votação?
Quem vai participar das Eleições 2026 pode consultar o local onde deverá votar antes do dia do pleito. A informação está disponível no e-Título e no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No aplicativo, a orientação é atualizar os dados cadastrais na tela inicial. O sistema apresenta a zona eleitoral e o endereço da seção correspondente.
Já pelo Autoatendimento eleitoral no Portal do TSE, é preciso escolher a opção “Onde votar” na seção ‘Consultas’. A consulta pode ser feita com CPF ou número do título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe.
A verificação antecipada é especialmente útil para quem teve alteração na zona eleitoral ou solicitou transferência temporária de seção.
Essa modalidade contemplou, entre outros, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, militares, agentes de segurança pública, mesários, agentes penitenciários, juízes e promotores que estarão em serviço no dia da eleição, além de eleitores que solicitaram votação em trânsito.
Para concluir, vale ressaltar que o 1º turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso seja necessário um segundo turno, a votação está marcada para 25 de outubro.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral


























