
Turma Recursal reformou por unanimidade condenação de primeira instância e apontou falta de provas seguras
Transitou em julgado o acórdão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás que absolveu o procurador-geral da Câmara de Goiânia, Kowalsky do Carmo Costa Ribeiro, da acusação de ameaça contra o assessor parlamentar Divino Sérgio Dorneles. Com o encerramento definitivo do processo, não cabem mais recursos.
Por unanimidade, o colegiado reformou integralmente a sentença condenatória de primeira instância. Segundo o acórdão, as imagens de segurança não confirmaram o suposto uso ou apontamento de arma de fogo e nenhuma testemunha independente presenciou a alegada ameaça.
A decisão considerou que a acusação estava sustentada principalmente nas declarações de Dorneles e de uma testemunha subordinada a ele. O comportamento posterior do denunciante também foi avaliado como incompatível com a alegação de temor real.
O colegiado concluiu que “os fatos não se deram da forma narrada na denúncia” e que não havia prova segura para manter a condenação. O Ministério Público de Goiás (MP-GO) também havia apontado insuficiência probatória e pedido a absolvição.
A Turma Recursal ainda rejeitou a utilização de outros registros processuais sem condenação definitiva para formar uma avaliação negativa sobre Kowalsky. Para o colegiado, esse entendimento contrariaria a presunção de inocência e a Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Após o trânsito em julgado, Kowalsky agradeceu ao escritório Benedito Torres Advogados pela atuação no processo e afirmou que não pretende buscar revanche.
“Exijo apenas respeito à decisão definitiva da Justiça. Qualquer tentativa de perpetuar ou reeditar acusações incompatíveis com o que foi reconhecido no processo receberá a resposta jurídica adequada”, declarou.
O procurador-geral acrescentou que seguirá “de cabeça erguida” e afirmou que divergências políticas, funcionais ou pessoais não podem transformar acusações sem provas em fatos comprovados.
“O trânsito em julgado não apaga os constrangimentos provocados pela exposição indevida, mas restabelece a verdade jurídica e impõe um limite: ninguém poderá continuar apresentando como comprovada uma narrativa que não resistiu ao contraditório”, ponderou Kowalsky Ribeiro.


























