Início Política Justiça Eleitoral condena o PL e lideranças da sigla por propaganda antecipada

Justiça Eleitoral condena o PL e lideranças da sigla por propaganda antecipada

Faixada da Casa da Direita, localizada no Setor Bueno, em Goiânia – (Foto Reprodução)

Juiz acolheu representação da Federação Brasil da Esperança e determinou a remoção de painéis instalados no escritório intitulado “A Casada Direita”, no Setor Bueno, em Goiânia, e aplicou multas a Wilder Morais, Gustavo Gayer, Fred Rodrigues, Dieyme Vasconcelos e ao partido

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), em decisão proferida pelo Juiz Auxiliar Desembargador Eleitoral José Godinho Filho, julgou procedente a Representação Eleitoral movida pela Federação Brasil da Esperança – FE Brasil (PT/PCdoB/PV) e determinou a remoção dos painéis publicitários instalados no imóvel comercial denominado “A Casa da Direita”, localizado na Avenida T-4, n. 385, Qd. 123, Lote 07, Setor Bueno, em Goiânia. Além disso, o magistrado condenou cada um dos representados do partido ao pagamento de multa individual de R$ 5 mil, com fundamento no art. 39, § 8º, da Lei n. 9.504/97 e no art. 28 da Resolução TSE n. 23.610/19.

Os condenados ao pagamento da sanção pecuniária são: o senador Wilder Morais, o deputado federal Gustavo Gayer, o ex-deputado estadual Fred Rodrigues, o vereador por Aparecida de Goiânia Dieyme Vasconcelos e o diretório estadual do Partido Liberal (PL).

Destaque Jurídico

O advogado Edilberto de Castro Dias (OAB/GO 13.748), representante da FE Brasil explicou que o processo foi instruído com vasto acervo fotográfico, demonstrando minuciosamente como as estruturas fixadas na fachada e no topo do prédio geravam um ostensivo impacto visual equivalente ao de outdoor — meio expressamente vedado pela legislação eleitoral, inclusive durante o período oficial de campanha.

A tese sustentada pela acusação comprovou a impossibilidade do desconhecimento prévio por parte dos beneficiários, sendo integralmente acolhida pelo magistrado relator e ratificada pelo Ministério Público Eleitoral.

Entendimento

O Desembargador Eleitoral José Godinho Filho rejeitou as preliminares de defesa formuladas pelos réus destacando três pontos.

– Meio Proscrito e Impacto Visual: As dimensões e a fixação permanente dos painéis na Avenida T-4 — via de altíssimo tráfego em Goiânia — configuraram nítido efeito visual de outdoor, afrontando o art. 39, § 8º, da Lei das Eleições.

– Conteúdo Eleitoral e Difusão de Marca: O magistrado destacou que a exibição coletiva dos pré-candidatos sob a marca “A Casa da Direita” e a identidade do Partido Liberal em ano eleitoral não constitui mero “indiferente eleitoral”, mas sim promoção coordenada de candidaturas.

– Prévio Conhecimento: Nos termos do art. 40-B da Lei n. 9.504/97, o relator concluiu ser inverossímil que políticos de expressiva atuação local e o próprio diretório partidário ignorassem a instalação de artefatos de tal porte com suas imagens e símbolos em ponto central da capital.

Providências

A decisão monocrática determina que, após o trânsito em julgado, sejam iniciadas as providências para a cobrança e arrecadação das multas aplicadas.

Posicionamento

Em contato como Goiás 365, o vereador Dieyme Vasconcelos disse que essa é uma decisão monocrática que foi proferida ontem (quinta-feira 23/4) e ainda não foi publicada. “Vamos recorrer por meio de agravo interno para que o caso seja analisado pelo plenário”, declarou.