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Ministério Público quer fim de mocó em prédio público no Cruzeiro do Sul, em Aparecida

Imóvel abandonado está destruído e perdeu a finalidade pública - (Foto MPGO/Divulgação 10ª PJ de Aparecida de Goiânia)

Local abrigava a Associação de Moradores do bairro, mas está abandonado há mais de uma década

O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Aparecida de Goiânia para que sejam adotadas medidas que deem destinação útil e social ao prédio da antiga da Associação dos Moradores do Conjunto Cruzeiro do Sul.

Abandonado há mais de uma década, o prédio que fica entre a Avenida da Alvorada e Ruas do Bananal, dos Cajueiros, do Cafezal e dos Limoeiros e Avenida Zoroastro Artiaga, tem sido alvo de invasões e atos de depredação e vandalismo.

Além disso, a comunidade, junto com lideranças locais, já tentou dar destinação últil e social ao local, o que não aconteceu até o momento.

Desta forma, a 10ª Promotoria de Justiça de Aparecida requereu da prefeitura o seguinte:

• que promova, em 10 dias, a interdição e vedação do imóvel, com tapumes ou muros para evitar que o imóvel serva de local de ocultação de pessoas ou coisas;

• realize a limpeza e desinfecção imediata do imóvel e de seu entorno, mantendo iluminação e vigilância adequada no local;

• apresente, em 30 dias, plano de destinação pública e social para o imóvel, compatível com sua natureza jurídica e finalidade urbanística originária, conforme previsto no Plano Diretor e na matrícula do bem como “área verde destinada ao uso comum do povo”.

Na hipótese da não apresentação de plano compatível e tecnicamente viável no prazo fixado, o MPGO requereu que o município aponte integralmente o plano de destinação a ser unilateralmente imposto, com execução às suas custas.

O MPGO solicitou ainda o arbitramento de multa contra o gestor municipal em caso de descumprimento deliberado da liminar.

Abandono do imóvel

Conforme relatado na ACP, o MPGO aponta o descaso do município para com o patrimônio público municipal, que ocorre por mais de uma década, sem que fosse apresentada, concretamente, proposta de uso para o imóvel, além de adotadas medidas para impedir que ele continuasse representando fator de risco para a população. (com informações da Ascom MPGO)