Lei estabelece critérios para guarda compartilhada de pets após o fim de relações
Se você já acompanhou alguém passando por uma separação, ou você mesmo já passou por isso, sabe que não é apenas uma questão de dividir bens. Em muitos casos, o maior cuidado envolve o pet. Afinal, ele faz parte da rotina, da casa e da vida de quem convive com ele.
Então, para lidar com essa situação, uma nova lei acaba de ser publicada. A saber, agora, quando não há acordo entre as partes, a decisão sobre o pet não fica mais no improviso.
A legislação passa a orientar como deve funcionar a guarda compartilhada de pets, incluindo tempo de convivência e a divisão de custos, o que ajuda a evitar conflitos.
A medida já está em vigor e vale para casos de fim de casamento ou união estável.
Como funciona a guarda compartilhada de pets
A nova regra, Lei nº 15.392, publicada no Diário Oficial da União (DOU), prevê que, quando não há acordo, o juiz pode definir como será a guarda compartilhada de pets. Isso inclui decidir com quem o animal vai ficar em determinados períodos e como será a convivência com cada pessoa.
Nesse processo, o bem-estar do pet é o principal ponto levado em conta. Dessa forma, o juiz avalia fatores como o ambiente em que o animal vai viver, os cuidados oferecidos e o tempo disponível de cada pessoa.
Ainda mais, a guarda compartilhada de pets também considera quem tem melhores condições de cuidar do animal no dia a dia. Na prática, isso não envolve só espaço físico, mas também atenção, rotina e disponibilidade.
Além disso, outro ponto importante é que o tempo de convivência não precisa ser igual. Ele pode ser ajustado de acordo com a realidade de cada caso, sempre pensando no pet.
Em complemento, se houver histórico de violência ou maus-tratos, a guarda compartilhada de pets pode não ser aplicada. Nesses casos, o animal fica com quem oferece mais segurança.
Como ficam os custos e responsabilidades com o pet
É importante destacar que a nova lei também trata da divisão de despesas com o pet. Quando a guarda compartilhada é definida, os custos passam a ser organizados entre as duas partes.
Então, as despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam com quem estiver com o pet naquele momento. Já gastos como consultas, exames e medicamentos são divididos entre os dois.
Agora, mais um ponto importante que envolve a renúncia. Veja, se uma das partes decide não participar mais da guarda compartilhada de pets, ela perde o direito sobre o animal. Mesmo assim, ainda pode ter que arcar com despesas pendentes até a data da renúncia.
Por fim, também existe previsão para casos em que as regras não são cumpridas. Se houver descumprimento frequente, a pessoa pode perder a posse do pet.
O que muda na prática com a nova lei
Muitos casos envolvendo pets acabam sendo tratados como disputa de bens, e nem sempre levam em conta o vínculo criado com o animal. Com a nova lei, a intenção é que a guarda compartilhada tenha as suas regras próprias.
Com a guarda compartilhada de pets regulamentada, o processo facilita acordos para uma situação que faz parte da realidade de muitas pessoas diante do fim de uma relação.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Planalto


























