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Agora é lei: Polícia Federal receberá parte da arrecadação das bets; veja como vai funcionar

Nova lei destina parte da arrecadação das bets ao Fundo da Polícia Federal
Nova lei destina parte da arrecadação das bets ao Fundo da Polícia Federal / Foto: Magnific

Nova lei destina parte da arrecadação das bets ao Funapol para custear despesas da Polícia Federal e prevê repasse gradual até 2028

A arrecadação federal obtida com as apostas de quota fixa, conhecidas como bets, passará a financiar parte das atividades da Polícia Federal (PF).

Cabe esclarecer que a mudança foi oficializada com a sanção da Lei 15.480, publicada no Diário Oficial da União (DOU), que destina, de forma gradual, até 3% desses recursos ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).

Os valores serão utilizados para custear despesas relacionadas à saúde dos servidores da corporação e ao pagamento de retribuição por atividades extraordinárias.

A legislação também altera regras de funcionamento do fundo, ampliando a forma como esses recursos poderão ser empregados.

Como será feito o repasse da arrecadação das bets

Em resumo, a nova lei estabelece que a transferência dos recursos ocorrerá de maneira escalonada ao longo dos próximos anos.

Assim, em 2026, o Funapol receberá o equivalente a 1% da arrecadação proveniente das apostas de quota fixa. O percentual sobe para 2% em 2027 e alcança 3% a partir de 2028.

Antes da mudança, essa parcela da arrecadação era destinada à seguridade social. Com a nova regra, os recursos passam a reforçar o financiamento das atividades da Polícia Federal, especificamente em despesas voltadas ao atendimento de seus servidores.

A legislação também autoriza o governo federal a transferir, ainda em 2026, até R$ 200 milhões ao Funapol utilizando recursos livres do Tesouro Nacional.

A medida tem origem na Medida Provisória (MP) 1.348/2026, editada pelo Poder Executivo em abril deste ano e posteriormente aprovada pelo Senado em julho, antes de ser convertida em lei.

O que muda no funcionamento do Funapol

Criado pela Lei Complementar 89, de 1997, o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal é responsável por financiar ações da corporação.

A saber, ao longo dos anos, as regras sobre a utilização desses recursos passaram por mudanças.

Inicialmente, havia um limite para a aplicação de parte do orçamento em despesas com diárias. Em 2022, uma nova legislação ampliou esse percentual e permitiu que o fundo também cobrisse gastos de natureza indenizatória, despesas com saúde dos servidores e indenizações por disponibilidade.

Com a entrada em vigor da Lei 15.480, deixa de existir um limite específico para esse tipo de despesa. Dessa forma, o Funapol poderá utilizar seus recursos para custear o ressarcimento de gastos com saúde e a retribuição por atividades extraordinárias, conforme previsto na legislação.

Além da arrecadação proveniente das bets, o fundo continua podendo receber outras fontes de receita, como transferências voluntárias relacionadas a programas de enfrentamento ao crime organizado, doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras, além de outras receitas autorizadas por lei.

Lei também beneficia outras forças de segurança

A nova legislação não trata apenas da Polícia Federal. O texto também prevê que o Ministério da Justiça e Segurança Pública estenda o custeio das despesas com saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Penal Federal.

No caso da remuneração por atividade extraordinária, entretanto, a lei determina que esse benefício para policiais rodoviários federais e policiais penais federais dependerá de uma legislação específica.

Com informações da Agência Senado